SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 08/2018 CISAX
20 de Fevereiro de 2019
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 08/2018
O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida 13 de maio nr 43, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.601.738/0001-30, neste ato representado, na forma de seu Estatuto, pelo Presidente Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, Brasileiro, Casado, empresário, residente e domiciliado na cidade de Confresa – MT, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa: SILVEIRA CLINICA MEDICA S/S LTDA -, estabelecida na AV. Ângelo Scarperlini nrº 135 bairro Dr. João Município Severinia SP , inscrita no CNPJ sob o nº 28.516.950/0001-92, resolvem celebrar o primeiro termo aditivo de contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
JUSTIFICATIVAS: O consorcio intermunicipal atende os pacientes de 07 (sete) municípios da região do Norte do Araguaia nas seguintes especialidades: Anestesiologia, Cirurgia Geral, Pediatria, Ginecologia e Ortopedia. O consórcio tinha um contrato com a empresa Clinica Medicina Avançada LTDA, sob o nº 04/2018, para atender as demandas ginecológicas, tanto no ambulatório quanto no hospital municipal de Confresa, cujo termino se deu no dia 10/01/2019, apesar de várias tentativas por parte do consórcio o contratado não se interessou na sua renovação. Considerando que o consórcio não pode deixar de atender os pacientes na respectiva especialidade. Fizemos várias tentativas para conseguir contratar outro especialista até o presente momento não obtivemos êxito, desta forma, estamos celebrando um termo aditivo ao contrato da empresa Silveira Clinica Médica S/S LTDA, obedecendo às condições e clausulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente aditivo é:
A contratação de serviços especializados de cirurgias obstétricas de urgência e emergência no período de 15 de janeiro a 05 de fevereiro de 2019, atendendo todas as demandas que surgirem neste período, cobrindo 24 (vinte e quatro) horas por dia.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
2.1.1 – A alteração promovida por este termo se deve ao seguinte fator:
A Administração do consórcio se sentiu na obrigação de celebrar o presente termo aditivo so Contrato em epígrafe em razão de serviços serem de caráter continuados de acordo com a lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO:
2.1O valor global para a execução do presente contrato é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco reais).
2.2 Os pagamentos serão realizados por ordem bancária por meio do Banco do Brasil, creditados na conta do contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
4.1 A execução do presente contrato será custeada com os recursos próprios previstos no Orçamento Anual do Cisax do Exercício de 2019 na seguinte rubrica orçamentária:
01. Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu
001. Secretaria Executiva
10. Saúde
302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0003. Administração
0001. Manutenção e Encargos do Consorcio - Confresa
33.90.34.00.00. Outras despesas de pessoal decorrente de contratos de terceirização.....................................................................R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS5.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
5.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Confresa – MT, 16 de janeiro de 2019.
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