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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“NOMEIA NOVA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DO TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam nomeados os novos membros da COMISSÃO MUNICIPAL DE TRANSPORTE ESCOLAR,composta pelos Representantes das Entidades abaixo:

Representantes dos Alunos:

Titular: Maísa Fernanda Souza da Costa

CPF: 039.816.921-79

Suplente:Gabriely Cristina Borges Chube

CPF: 707.214.941-45

Representantes dos Professores Municipais:

Titular: Aldamiro Ramos

CPF: 460.432.171-04

Suplente: Juliana Ferreira dos Santos Camargo

CPF: 025.540.231-74

Representantes dos Professores do Estado de Mato Grosso:

Titular: Ana Cristina Freires

CPF: 501.843.261-68

Suplente: Antonio Leo Rhoden

CPF: 536.542.909-20

Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Adriana Amorim Leandro

CPF: 929.893.491-20

Suplente: Aparecida de Melo Carvalho

CPF: 580.922.771-68

Representantes da Secretaria Municipal de Administração:

Titular: Nezildo Carvalho da Silva

CPF: 010.750.191-09

Suplente:Eudes da Mata Almeida

CPF: 004.719.591-62

Representantes dos Pais:

Titular: Thalita Ferreirade Almeida de Melo

CPF: 049.276.231-73

Suplente: Rosiane Cardoso Chore

CPF: 021.936.181-94

Representantes do Poder Legislativo:

Titular: Carlos Alberto Oliveira

CPF: 496.231.171-91

Suplente: Rosicler Fonseca Silveira

CPF: 421.615.171-04

Representantes do Conselho do Fundo de Valorização da Educação Básica:

Titular: Dirleni de Oliveira Ribeiro

CPF: 922.891.851-91

Suplente: Epaminondas de Matos Magalhães

CPF: 005.157.981-26

Art. 2º - A função dos membros será considerada serviços públicos relevantes prestados ao Município, sendo exercida gratuitamente.

Art. 3º - Esta Comissão terá mandato de 02 (dois) anos.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO MUNICIPAL