PORTARIA N. 083/2019.
21 de Fevereiro de 2019
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor da menor Fabiola Maria Costa Silva, devidamente representada pela Sra. Vanda de Copacabana Vilasboas em decorrência do falecimento da servidora inativa Sra. Fabiana Ferreira da Costa.”
O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no art. 40, § 7º, inciso I e §8º da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 41/2003, c/c Art. 7, inciso I; art. 28, inciso I, da Lei n.º688/2005 e art. 29, inciso I, da Lei Municipal nº 688 de 30 de setembro de 2005, que reestrutura o regime próprio de Previdência Social do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, com redação dada pela Lei Municipal nº 763/2007;
Resolve:
Art. 1º. CONCEDER o benefício Pensão Por Morte, em decorrência do falecimento da Sra. FABIANA FERREIRA DA COSTA, brasileira, solteira, portadora do RG n.º 001.613.845 SEJUSP/MS e do CPF sob n.º 799.008.281-00, aposentada por invalidez no cargo de Técnica de Enfermagem, Classe B, Nível I, lotada na Secretária Municipal de Saúde, ato devidamente registrado pela Portaria nº 014/2018 de 23 de janeiro de 2018; o equivalente a 100% (cem por cento) em favor da menor. FABIOLA MARIA COSTA SILVA, portadora do RG nº 3103546-9 e CPF nº 069.756.091-01, devidamente representada pela Sra. VANDA DE COPACABANA VILASBOAS, brasileira, portadora do RG nº. 0806247-1 SESP/MT, inscrita no CPF n.º 474.680.331-53, conforme processo administrativo do PREVILA sob nº. 2019.07.00001P, a partir de 04/12/2018, data de óbito, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 04 de dezembro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 20 de fevereiro de 2019.
MARTA MEIRE DA COSTA LIMA
Gestora do PREVILA
Homologo:
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
Prefeito Municipal