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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

"Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor do Sr. Antonio Carneiro Neto, em decorrência do falecimento da servidora efetiva Sra. Adnair Fernandes Leite.”

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no art. 40, § 7º, inciso II e §8º da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 41/2003, c/c Art. 7, inciso I; art. 28, inciso II, da Lei n.º688/2005 e art. 29, inciso I, da Lei Municipal nº 688 de 30 de setembro de 2005, que reestrutura o regime próprio de Previdência Social do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, com redação dada pela Lei Municipal nº 763/2007; E Decreto nº 013/2017 que dispõe sobre o reajuste anual dado aos servidores do Município;

Resolve:

Art. 1º. CONCEDER o benefício Pensão Por Morte, em decorrência do falecimento da Sra. ADNAIR FERNANDES LEITE, brasileira, companheira, portadora do RG nº 356811 SSP/MT e inscrita no CPF nº 452.478.381-49, servidora efetiva no cargo de Merendeira, Classe B, Nível 08, 30 horas, devidamente matriculada sob nº 35, lotada na Secretária Municipal de Educação; o equivalente a 100% (cem por cento) em favor do Sr. ANTONIO CARNEIRO NETO, brasileiro, companheiro, portador do RG nº. 0261048-5 SESP/MT, inscrita no CPF n.º 241.369.991-00, conforme processo administrativo do PREVILA sob nº. 2019.07.00002P, a partir de 11/07/2017, data do óbito, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 11 de julho de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 20 de fevereiro de 2019.

MARTA MEIRE DA COSTA LIMA

Gestora do PREVILA

Homologo:

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito Municipal