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Pref. Denise

LEI MUNICIPAL N.º 837/2019.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Especial Suplementar, no valor de R$ 1.397.032,00 (um milhão trezentos e noventa e sete mil e trinta e dois reais), no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2019.

A Câmara Municipal de Denise – MT, em sessão ordinária do dia 18 de fevereiro de 2019, aprovou e a senhora ELIANE LINS DA SILVA, Prefeita Municipal de Denise – MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, Lei Municipal nº. 832/2018, no valor de R$ 1.397.032,00 (um milhão trezentos e noventa e sete mil e trinta e dois reais), na forma abaixo especificada:

Órgão:

06 -

Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos

Unidade:

001 -

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Função:

15 -

Urbanismo

Sub-Função:

451 -

Infraestrutura Urbana

Programa:

0020 -

Infraestrutura Municipal

Proj/Atividade:

1.038 -

Pavimentação Asfaltica de Ruas e Avenidas – CR 844968/2017

4490.51.00.00 -

Obras e Instalações

Fonte: 124000000

Transferência de Convênios Outros

Valor R$

1.383.200,00

Fonte: 100000000

Recursos Ordinários

Valor R$

13.832,00

Art. 2º - O crédito aberto pelo Artigo anterior destina-se a obra de pavimentação, em conformidade com Contrato de Repasse nº. 844968/2017, realizado com a União Federal por intermédio do Ministério das Cidades.

Art. 3º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no Artigo Primeiro a título de Contrato de Repasse, serão utilizados Recursos Provenientes de Excesso de Arrecadação, fonte de recurso com destinação vinculada, em conformidade com a Lei 4.320/64 e Acórdão nº. 3.145/2006 - TCE/MT.

Art. 4º - Fica autorizado a cobertura do crédito suplementar a título de contrapartida a anulação parcial ou total de dotação consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º - Fica o poder executivo autorizado a proceder os ajustes necessários nas peças de planejamento, compreendendo LDO, PPA e Orçamento para o fiel cumprimento desta Lei.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre–se e publique–se, na data supra, na forma da lei.

Paço Municipal de Denise-MT, 21 de fevereiro de 2019.

ELIANE LINS DA SILVA

PREFEITA MUNICIPALDE DENISE