LEI MUNICIPAL 837-19
22 de Fevereiro de 2019
LEI MUNICIPAL N.º 837/2019.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Especial Suplementar, no valor de R$ 1.397.032,00 (um milhão trezentos e noventa e sete mil e trinta e dois reais), no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2019.
A Câmara Municipal de Denise – MT, em sessão ordinária do dia 18 de fevereiro de 2019, aprovou e a senhora ELIANE LINS DA SILVA, Prefeita Municipal de Denise – MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, Lei Municipal nº. 832/2018, no valor de R$ 1.397.032,00 (um milhão trezentos e noventa e sete mil e trinta e dois reais), na forma abaixo especificada:
| Órgão: | 06 - | Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos | ||
| Unidade: | 001 - | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos | ||
| Função: | 15 - | Urbanismo | ||
| Sub-Função: | 451 - | Infraestrutura Urbana | ||
| Programa: | 0020 - | Infraestrutura Municipal | ||
| Proj/Atividade: | 1.038 - | Pavimentação Asfaltica de Ruas e Avenidas – CR 844968/2017 | ||
| 4490.51.00.00 - | Obras e Instalações | |||
| Fonte: 124000000 | Transferência de Convênios Outros | Valor R$ | 1.383.200,00 | |
| Fonte: 100000000 | Recursos Ordinários | Valor R$ | 13.832,00 | |
Art. 2º - O crédito aberto pelo Artigo anterior destina-se a obra de pavimentação, em conformidade com Contrato de Repasse nº. 844968/2017, realizado com a União Federal por intermédio do Ministério das Cidades.
Art. 3º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no Artigo Primeiro a título de Contrato de Repasse, serão utilizados Recursos Provenientes de Excesso de Arrecadação, fonte de recurso com destinação vinculada, em conformidade com a Lei 4.320/64 e Acórdão nº. 3.145/2006 - TCE/MT.
Art. 4º - Fica autorizado a cobertura do crédito suplementar a título de contrapartida a anulação parcial ou total de dotação consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Fica o poder executivo autorizado a proceder os ajustes necessários nas peças de planejamento, compreendendo LDO, PPA e Orçamento para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre–se e publique–se, na data supra, na forma da lei.
Paço Municipal de Denise-MT, 21 de fevereiro de 2019.
ELIANE LINS DA SILVA
PREFEITA MUNICIPALDE DENISE