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Pref. Denise

LEI MUNICIPAL N.º 838/2019.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Especial, no valor de R$ 47.904,00 (quarenta e sete mil novecentos e quatro reais), no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2019.

A Câmara Municipal de Denise – MT, em sessão ordinária do dia 18 de fevereiro de 2019, aprovou e a senhora ELIANE LINS DA SILVA, Prefeita Municipal de Denise – MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, Lei Municipal nº. 832/2018, no valor de R$ 47.904,00 (quarenta e sete mil novecentos e quatro reais), na forma abaixo especificada:

Órgão:

03 -

Secretaria Municipal de Administração

Unidade:

001 -

Secretaria Municipal de Administração

Função:

04 -

Administração

Sub-Função:

122 -

Administração Geral

Programa:

0003 -

Gestão Eficaz

Proj/Atividade:

2.071 -

Manutenção e Encargos com Pensionistas e Inativos

3190.03.00.00 -

Pensões

Fonte: 100000000

Recursos Ordinários

Valor R$

47.904,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao credito aberto pelo artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotação, conforme abaixo:

Órgão:

03 -

Secretaria Municipal de Administração

Unidade:

001 -

Secretaria Municipal de Administração

Função:

04 -

Administração

Sub-Função:

122 -

Administração Geral

Programa:

0003 -

Gestão Eficaz

Proj/Atividade:

2.007 -

Gestão e Manutenção da Secretaria de Administração

3390.04.00.00 -

Prestação de Serviços de Tecnologia da Informação

Fonte: 100000000

Recursos Ordinários

Valor R$

47.904,00

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre–se, publique–se, na data supra, na forma da lei.

Paço Municipal de Denise-MT, 21 de fevereiro de 2019.

ELIANE LINS DA SILVA

PREFEITA MUNICIPAL