LEI MUNICIPAL 839-19
22 de Fevereiro de 2019
LEI MUNICIPAL N.º 839/2019.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à adequação no Orçamento inerente a Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de Denise – MT, em sessão ordinária do dia 18 de fevereiro de 2019, aprovou e a senhora ELIANE LINS DA SILVA, Prefeita Municipal de Denise – MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à adequação no Orçamento da Câmara Municipal, exercício de 2019, o qual foi estimado a menor no montante de R$ 40.450,16 (quarenta mil, quatrocentos e cinquenta reais e dezesseis centavos), na forma abaixo especificada:
01.001 – Câmara Municipal
01.031.0001.2001 – Gestão e Manutenção com o Legislativo
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 30.450,16
33.90.30.00 – Material de Consumo R$ 10.000,00
TOTAL GERAL R$ 40.450,16
Art. 2º - Para da cobertura ao crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei fica reduzida em igual valor, a seguinte dotação:
06.001 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos
04.122.0003.2053 – Gestão e Manutenção Sec. De Obras e Serviços Públicos
31.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado R$ 40.450,16
TOTAL GERAL R$ 40.450,16
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre–se, publique–se, na data supra, na forma da lei.
Denise-MT, aos 21 de fevereiro de 2019.
ELIANE LINS DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL