Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ANTES DEFERIDA NOS TERMOS DO ART. 3º, INCISO II - ANEXO IV, DA LEI MUNICIPAL 558/99, A SERVIDORA ABAIXO MENCIONADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 63, incisos VI, IX, XV e XXIV, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a Gratificação de Função deferida através da portaria abaixo relacionada, em relação a respectiva servidora, a contar do dia 04 de fevereiro de 2019:

NOME

PORTARIA

MÁRCIA MARIA SCHWAAB MAGALHÃES

134/2017

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E DEZENOVE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO