TERMO DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL 2019
25 de Fevereiro de 2019
(Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006)
A Secretaria de Administração e Finanças, da Prefeitura do Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade, através do Setor Fiscalização de Tributos, sediada na Rua Dr. Mário Correa nº 205, Centro, Vila Bela da Ss. Trindade – MT, vem
COMUNICAR a(s) empresa(s) com CNPJ ao final identificada(s), o indeferimento da opção ao Simples Nacional, tendo como fundamentação Legal o dispositivo abaixo, pertencente à Resolução nº 94, de 29.11.2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN:
Seção III
Das vedações ao Ingresso
Art. 15 Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, caput)
...
XXVI – com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível, observadas as disposições específicas relativas ao MEI. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, inciso XVI e § 4º).
A pessoa jurídica poderá impugnar o indeferimento da opção pelo Simples Nacional no prazo máximo de 10 (dez) dias, até data limite definida pela Legislação Municipal, o prazo tem início com da publicação do presente termo.
A impugnação deverá ser apresentada via processo, comprovando que as pendências constatadas foram regularizadas até o último dia útil do mês de janeiro do ano corrente.
CNPJs das empresas com Opção ao Simples Nacional para o ano de 2019 indeferidos por ausência ou irregularidade junto ao Fisco Municipal:
| 07323324000100 | 05201351000184 | 23854566000186 | 10777544000118 | 12361992000161 |
| 10140876000197 | 09406073000152 | 20259387000102 | 11016810000152 | 28382147000102 |
| 10268595000114 | 10918637000115 | 06120905000181 | 11146631001535 | 37478252000130 |
| 11463381000161 | 17032762000172 | 05798990000179 | 14299106000142 | 37488764000188 |
| 27362306000144 | 24708810000165 | 05056993000137 | 61970364000199 |
Vila Bela da Ss. Trindade – MT, 22 de fevereiro de 2019.
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Marta Meire da Costa Lima
Secretária de Administração e Fazenda