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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições da Lei 558/1999.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora Srª PRISCILLA PETRONILIA ARAUJO, casada, brasileira, residente e domiciliada no município de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, portadora da Cédula de Identidade n. 000417395 SSP/MT e CPF n. 921.638.741-68, efetiva no cargo de Técnica de Desenvolvimento Infantil GRATIFICAÇÃO de 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento, a partir de 18 de fevereiro de 2019, pelas horas excedentes trabalhadas, nos termos que dispõe no Art. 3º, Inciso II - Anexo IV, da lei Municipal 558/99.

Parágrafo único – A gratificação que trata este artigo é feita em caráter temporário, até ulterior deliberação da Administração Municipal, sem prejuízo dos vencimentos e eventuais vantagens a que faz jus a referida servidora.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 18 de fevereiro de 2019, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E DEZENOVE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO