LEI N. 1.407/2019.
25 de Fevereiro de 2019
“Altera disposições da Lei n. 1.385/2018, e dá outras providências.”
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Vila Bela da SS. Trindade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do artigo 1º da Lei 1.385/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 873.000,00 (oitocentos e setenta e três mil reais), nos termos da Resolução CMN n. 4.563, de 31.03.2017, e suas alterações, destinados à aquisição de bens e serviços para o Fundo Municipal de Saúde de Vila Bela da Santíssima Trindade, observadaa legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT, 22 DE FEVEREIRO DE 2019.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO DE VILA BELA