LEI N. 1.408, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019
27 de Fevereiro de 2019
“DISPÕE SOBRE ARRUAMENTO DA GLEBA FORTUNA, DENOMINAÇÃO DAS RUAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Faço saber que o vereador CLODOALDO MIRANDA DA CRUZ propôs, a Câmara Municipal aprovou e eu Wagner Vicente da Silveira, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, sanciono a presente Lei:
Art. 1º- Destina-se a presente lei a disciplinar o arruamentos, abertura, prolongamento, modificação ou ampliação, de via ou logradouro destinado à circulação ou à utilização pública na Gleba Fortuna, zona rural do município de Vila Bela da Ss. Trindade, conforme memorial descrito em anexo, cuja execução depende sempre de prévia licença e fiscalização da Prefeitura, observadas a Lei Federal 6.766/79, modificada pela Lei Federal 9.875/99, Lei Federal 10.932/04 e demais disposições legais aplicáveis à matéria, visando assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade.
Art. 2º-Para os fins desta lei adotam-se as seguintes definições:
I – Rua 01 inicia-se a descrição do traçado da rua, com largura de 12 metros, na coordenada E 782793.985 e N 8317235.542, fuso 20, deste segue por 1374 metros até o final da rua na coordenada E 782902.693 e N 8315865.579.
Ponto de Referência: o traçado desta rua passa confrontando com o lado Leste da Escola Municipal de Nova Fortuna.
a) Fica o trecho da via pública denominado como sendo Rua Ramão Matucari.II – Rua 02 inicia-se a descrição do traçado da rua, com largura de 12 metros, na coordenada E 782703.762 e N 8316687.870, fuso 20, deste segue por 111 metros até o final da rua na coordenada E 782734.758 e 8316591.529.
Ponto de Referencia: o traçado desta rua inicia na intercessão com a Avenida José Sanabria, segue a confrontando com o lado Oeste da escola Municipal Nova Fortuna e da área do centro comunitário da comunidade Nova Fortuna, e termina na intercessão com a Avenida Gustavo Adolfo Brinsken.
a) Fica o trecho da via pública denominado como sendo Rua São FranciscoIII – Rua 03 inicia-se a descrição do traçado da rua, com largura de 12 metros, na coordenada E 782394.894 e N 8316581.185, fuso 20, deste segue por 105 metros até o final da rua na coordenada E 782435.537 e 8316494.597.
Ponto de Referencia: o traçado desta rua inicia na intercessão com a Avenida José Sanabria, e termina na intercessão com a Avenida Gustavo Adolfo Brinsken.
a) Fica o trecho da via pública denominado como sendo Rua João PoquiviquiIV – Rua 04 inicia-se a descrição do traçado da rua, com largura de 12 metros, na coordenada E 782359.517 e N 8316568.965, fuso 20, deste segue por 105 metros até o final da rua na coordenada E 782404.071 e 8316484.404.
Ponto de Referencia: o traçado desta rua inicia na intercessão com a Avenida José Sanabria, e termina na intercessão com a Avenida Gustavo Adolfo Brinsken.
a) Fica o trecho da via pública denominado como sendo Rua Ana MendesV – Rua 05 inicia-se a descrição do traçado da rua, com largura de 12 metros, na coordenada E 781775.897 e N 8316367.379, fuso 20, deste segue por 95 metros até o final da rua na coordenada E 781795.696 e 8316287.322.
Ponto de Referencia: o traçado desta rua inicia na intercessão com a Avenida José Sanabria, e termina na intercessão com a Avenida Gustavo Adolfo Brinsken.
a) Fica o trecho da via pública denominado como sendo Rua Eugênia MirandaVI – Rua 06 inicia-se a descrição do traçado da rua, com largura de 12 metros, na coordenada E 781620.257 e N 8316313.620, fuso 20, deste segue por 418 metros até o final da rua na coordenada E 781732.477 e 8315911.192. Ponto de Referencia: o traçado desta rua inicia na intercessão com a Avenida José Sanabria, passa pela intercessão com a Avenida Gustavo Adolfo Brinsken, e termina na confrontação o engenho do senhor Augostinho.
a) Fica o trecho da via pública denominado como sendo Rua Sargento Andreis S. FerreiraVII – Rua 07 inicia-se a descrição do traçado da rua, com largura de 12 metros, na coordenada E 782837.981 e N 8316542.328, fuso 20, deste segue por 101 metros até o final da rua na coordenada E 782752.785 e 8316515.869. Ponto de Referencia: o traçado desta rua inicia na intercessão com a Avenida José Sanabria, e termina na confrontação com a propriedade do senhor Augostinho.
a) Fica o trecho da via pública denominado como sendo Rua Flor de MinasVIII – Avenida 01 inicia-se a descrição do traçado da Avenida, com largura de 24 metros, na intercessão com a Rua Ramão Matucari, na coordenada E 782826.680 e N 8316621.306, fuso 20, deste segue por 1981 metros até o final da Avenida, na intercessão com a Avenida José Sanabria, na coordenada E 780941.354 e 8316010.561.
Ponto de Referencia: o traçado desta rua inicia na intercessão com a Rua Ramão Matucari, passa confrontando com o lado Sul do campo de futebol, segue confrontando com a área do centro comunitário da comunidade Nova Fortuna, e termina na intercessão com a Avenida José Sanabria.
a) Fica o trecho da via pública denominado como sendo Avenida Gustavo Adolfo BringskenIX – Avenida 02 inicia-se a descrição do traçado da Avenida, com largura de 24 metros, na coordenada E 782816.995 e N 8316743.368, fuso 20, deste segue por 2008 metros até a coordenada E 780918.600 e 8316087.650, deste, vira a esquerda, segue por 544 metros até o final da Avenida na coordenada E 780968.085 e N 8315545.739.
Ponto de Referencia: o traçado desta Avenida passa confrontando com o lado Norte da Escola Municipal Nova Fortuna e com o Posto de Saúde da comunidade, àfrente vira à esquerda, segue, e a frente o traçado passa pela intercessão entre a Avenida Gustavo Adolfo Brinsken, e termina na confrontação com a fazenda Moinho.
a) Fica o trecho da via pública denominado como sendo Avenida José SanabriaArt. 3º. Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a tomar todas as demais providencias relativas às dotações orçamentárias, fiscais, contábeis, para o fiel cumprimento da presente lei.
Art. 4º. Art. 2º. Fica o poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, incumbido de afixar placas indicativas no local dessa denominação.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 26 de fevereiro de 2019.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
Prefeito Municipal