LEI N. 1.409, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019
27 de Fevereiro de 2019
“Autoriza o Executivo Municipal a contratar servidores temporários, e dá outras providências.”
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, em caráter excepcional e por tempo determinado, servidores para as Secretarias Municipais, cujos cargos, lotação e números de vagas são as constantes no Anexo I, da lei 002/2006, com o prazo não superior a 01 (um) ano.
Parágrafo único – As contratações de que trata este artigo tem caráter de interinidade, e deverão ser precedidas do Teste Seletivo Simplificado, em caso do não preenchimento de vagas ofertadas, far-se-á em caráter excepcional, nova seleção por provas de títulos (análise curricular), mediante Edital, pela Secretaria em que haja necessidade, contendo quadro de vagas e localidades a serem ofertadas, de forma que a pontuação esteja definida de maneira objetiva e clara no edital e contemple a qualificação, experiência e habilidade específica necessária, apenas após esgotados as seleções acima e em casos emergencial, será aceita a contratação direta, com observância ao princípio da impessoalidade e o valor do vencimento de cada cargo será correspondente ao piso salarial da função.
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias e, se necessário, suplementadas.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 26 de fevereiro de 2019.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
Prefeito