TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 006/2019 AGILI
TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 006/2019
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 055/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COCALINHO E A EMPRESA ÁGILI SOFTWARE BRASIL LTDA.
Pelo presente instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE o Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 00.965.145/0001-27, com sede à Avenida Araguaia, nº. 676, Centro, nesta cidade, neste ato representada pela sua Prefeita Municipal, Sr.ª. DALVA MARIA DE LIMA PERES, brasileira, casada, professora, portadora da CI nº. 1.982.506 e inscrita no CPF sob o nº. 556.892.561-53, residente e domiciliada à Avenida Araguaia, nº.1045 nesta cidade, doravante denominada. CONTRATADA, A empresa ÁGILI SOFTWARE BRASIL LTDA, com CNPJ/MF nº 26.804.377/0003-59, com sede na Avenida natalino joão brescansin, n ° 499 setor centro – cep 78890-000, na cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por seu representante José Carlos Urias, brasileiro, casado, empresário, residente na cidade de Londrina, estado do Paraná, celebram o presente Contrato Administrativo, Conforme aceite através da Câmara Municipal de Sorriso-MT pelo representante legal, o Presidente Sr° Fábio Gavasso de Adesão a Ata de Registro de Preço nº011/2017 referente ao Pregão Presencial Registro de Preços 003/2017, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Consiste o objeto do presente termo aditivo a alteração do prazo de vencimento do contrato de Prestação de Serviços Nº 055/2017, ficando o mesmo prorrogado por mais 59 (cinquenta e nove) dias, com vigência de 31 de dezembro de 2018 até 28 de fevereiro de 2019.
CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 – A prorrogação promovida por este Termo Aditivo se deve aos seguintes fatores:
2.1.1 – A Prefeitura Municipal de Cocalinho - MT se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os sistemas fornecidos pela CONTRATADA são de qualidade e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE.
2.2 – O presente aditivo encontra embasamento legal nos incisos II e IV do Art. 57 da Lei nº 8.666 e na Cláusula Quarta do Contrato Administrativo nº 055/2017.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
3.1 – O valor global para a execução do presente termo é de R$ 13.798,16 (treze mil setecentos e noventa e oito reais e dezesseis centavos).
3.2 – O valor mensal será pago em 02 (duas) parcelas iguais no valor de R$ 6.899,08 (seis mil oitocentos e noventa e nove reais e oito centavos),
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 – As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas totalmente no exercício de 2018, conforme a LEI MUNICIPAL Nº 852, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.018 e correrão por conta da dotação orçamentária:
03: Secretaria Municipal de Administração
001: Gabinete do Secretario
04: Administração
122: Administração Geral
0003: Administração Geral
2005: Manutenção e Encargos com a Secretaria de Administração
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
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CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.2 – As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.
5.3 – Fica eleito o Foro da Comarca de Água Boa – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Cocalinho – MT, 26 de dezembro de 2018.
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PREFEITURA MUNICIPIO DE COCALINHO – MT.
CONTRATANTE
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ÁGILI SOFTWARE BRASIL LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: NOME: RG Nº: CPF Nº: ASSINATURA:.................................. | NOME: RG Nº: CPF Nº: ASSINATURA:.................................. |