LEI N. 894/2019, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.
LEI N. 894/2019, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.
“AUTORIZA SUBVENÇÃO AO SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE CANABRAVA DO NORTE – MT, E ABERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2019, a conceder auxílio financeiro ao Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Canabrava do Norte – MT, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o n. 24.006.810/0001-13, com sede a Avenida João Sacerdote de Souza, n. 2015, Centro, Canabrava do Norte – MT, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
§ 1º. Os recursos financeiros serão repassados ao Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Canabrava do Norte – MT, em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, pelo período de março de 2019 a fevereiro de 2020.
§ 2º. Os valores repassados serão utilizados para o pagamento das despesas provenientes do funcionamento do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Canabrava do Norte – MT, podendo ser utilizada para pagamentos de funcionários e para auxiliar nas despesas de viagem.
Art. 2º. A entidade beneficiada deverá prestar contas dos gastos efetuados, no que pertence aos valores ora subvencionados, em 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da verba.
Art. 3º. Fica aberto Crédito Especial no Orçamento de 2019 acrescentando a seguinte dotação:
Órgão 06 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura
Unidade 001 – Gabinete do secretário
Função 20 – Agricultura
Subfunção 608 – Promoção da Produção Agropecuária
Programa 0049 – Desenvolvimento da Agropecuária Fomento ao Abastecimento
Ação (Projeto/Atividade) 2052 – Manutenção – Secretária Meio Ambiente e Agricultura
Natureza da Despesa – 3.3.90.43.02 – Subvenções Sociais .................. 12.000,00
Fonte de Recurso 100 – Recursos Ordinários
Art. 4º. Para dar cobertura ao Crédito Especificado no Artigo 3º será anulado o valor correspondente do seguinte:
Órgão 06 – Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Gestão
Unidade 001 – Gabinete do Secretário
Função 04 – Administração
Subfunção 121– Planejamento e Orçamento
Programa 0051 – Apoio Administrativo
Ação (Projeto/Atividade) 2052 – Manutenção – Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Gestão
Natureza da Despesa – 3.3.90.93 – Indenizações e restituições .............. 12.000,00
Fonte de Recurso 100 – Recursos Ordinários
Art. 5º. Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000 no PPA 2018 e LOA 2019 e na LDO 2019.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 27 de Fevereiro de 2019.
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JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal