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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

PREGÃO PRESENCIAL n. 069/2017, PROCESSO N. 085/2017, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA: A M DO NASCIMENTO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem aditivar o valor e o prazo do Contrato Original para prestação de serviços técnicos de informatização de dados no portal de transparência do município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, com início em 28 de fevereiro de 2019 a 28 de março de 2019, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – O valor Global do presente termo aditivo é de R$ 1.000,00 (um mil reais), que será pago à CONTRATADA o valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente

CLAUSULA TERCEIRA – Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:

Órgão 03 – Secretaria Mun. De Administração

Unidade 01 – Secretaria Mun. De Administração

2.008- Manutenção Da Sec. Administração

3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa jurídica

Ficha: 28

R$ 1.000,00

CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 28 de fevereiro de 2019.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO

CONTRATANTE

A M DO NASCIMENTO CNPJ: 10.140.876/0001-97 André Marçal do Nascimento RG Nº 1390163-0 SSP/MT CPF: 697.464.781-68 CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. _______________________________

Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA.

CPF : 487.364.491-72

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 0.719.530-3 SJ/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT

Nayra Rinaldi Bento

OAB/MT 23194

Procuradora do Município