DECRETO N. 035/2019
12 de Março de 2019
Limita a atuação concomitante dos servidores públicos do departamento de engenharia, com a atividade de engenheiro/arquiteto na iniciativa privada e dá outras providências.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO que o exercício da função pública impõe aos seus exercentes restrições dentre as quais se destacam, os impedimentos e incompatibilidades entre o exercício do cargo e certas atividades particulares, sendo limites perfeitamente admissíveis ao direito dos servidores públicos;
CONSIDERANDO decisão do TCE – MT dos autos 16.941/2016 com fulcro no entendimento de que, não há conflito de interesse na aprovação de projetos e alvarás de construção, por servidor diverso daquele que o assinou;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 132, X da Lei Municipal nº 424/1992 a qual dispõe que " Ao funcionário é proibido: valer-se de cargo para lograr proveito pessoal ou de ordem, em detrimento da dignidade da função pública”, DECRETA:
Art. 1º É vedado ao profissional, no exercício de cargo ou função, analisar e aprovar projeto ou fiscalizar administrativamente obra de sua autoria.
Art. 2º A inobservância do disposto no Art.1º deste Decreto implicará na abertura de Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vila Bela da Santíssima Trindade, aos 07 dias do mês de março de 2019
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
Prefeita Municipal