RESOLUÇÃO 02/2019 – CMDCA VÁRZEA GRANDE
Aprovação de Chancela para Captação de Projetos Sociais.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Várzea Grande, no uso de suas atribuições legais,que lhe são conferidos pela Lei Municipal 4.095 de 03 de setembro de 2015 e Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990.
Considerando as Deliberações do Pleno deste Colegiado da Criança e Adolescente em sua Plenária Ordinária nº. 276, realizada no dia 28 de fevereiro de 2019;
Considerando o processo 02/2019;
Considerando o Projeto apresentado conforme legislação vigente, para Captaçãode Projetos Sociais;
RESOLVE:Art. 1º- Aprovar a Chancela do Projeto para captação de recurso, conforme Art. 24 da Lei Municipal nº 4.095/2015,para execução em 2019 e 2020, com atividades desenvolvidas e realizadas em Várzea Grande.
Instituição Executora | Nome do Projeto |
ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA EURÍPEDES BARSANULFO | PROJETO FLOR DE MARIA |
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada publicadaCumpra-se
Várzea Grande (MT), 28 de fevereiro de 2019.
Katlin Oliveira Calmon Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/mandato 2018-2019 |