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Prefeitura Municipal de Várzea Grande

RESOLUÇÃO 02/2019 – CMDCA VÁRZEA GRANDE

Aprovação de Chancela para Captação de Projetos Sociais.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Várzea Grande, no uso de suas atribuições legais,que lhe são conferidos pela Lei Municipal 4.095 de 03 de setembro de 2015 e Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990.

Considerando as Deliberações do Pleno deste Colegiado da Criança e Adolescente em sua Plenária Ordinária nº. 276, realizada no dia 28 de fevereiro de 2019;

Considerando o processo 02/2019;

Considerando o Projeto apresentado conforme legislação vigente, para Captaçãode Projetos Sociais;

RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar a Chancela do Projeto para captação de recurso, conforme Art. 24 da Lei Municipal nº 4.095/2015,para execução em 2019 e 2020, com atividades desenvolvidas e realizadas em Várzea Grande.

Instituição Executora

Nome do Projeto

ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA EURÍPEDES BARSANULFO

PROJETO FLOR DE MARIA

Art. - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada publicada

Cumpra-se

Várzea Grande (MT), 28 de fevereiro de 2019.

Katlin Oliveira Calmon

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/mandato 2018-2019