CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI, O BANCO DO BRASIL S.A. E MUNICIPIO DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE MT
13 de Março de 2019
PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E/ OU FINANCIAMENTOS AOS SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, COM PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
O BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, com sede no SAUN, quadra 05, lote B, Edifício Banco do Brasil, na cidade de Brasília, Distrito Federal, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0001-91, neste ato devidamente representado na forma do seu estatuto social, doravante denominado simplesmente BANCO e o MUNICIPIO DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, com sede na Travessa do Palácio S/N, Centro, na Cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade, Mato Grosso, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, sob o n° 03.214.160/0001-21, doravante denominada CONVENENTE, por seus representantes legais infra-assinados, o BANCO e a CONVENENTE, doravante denominados em conjunto “PARTÍCIPES”, celebram o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto estabelecer condições gerais e critérios a serem observados na concessão de empréstimos e/ou financiamentos com pagamento mediante consignação em folha de pagamento, aos SERVIDORES tomadores de empréstimos e/ou financiamentos vinculados à CONVENENTE, que tenham contrato de trabalho/vínculo estatutário formalizado e vigente com a CONVENENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS EMPRÉSTIMOS E/OU FINANCIAMENTOS
O BANCO, desde que respeitadas as suas programações orçamentárias, política de crédito, normas operacionais e análise de crédito, poderá conceder empréstimos e/ou financiamentos diretamente aos SERVIDORES da CONVENENTE, com as condições livremente negociadas entre os SERVIDORES e o BANCO, cujo pagamento dar-se-á mediante consignação em folha de pagamento.
Parágrafo Primeiro - Os empréstimos e/ou financiamentos aos SERVIDORES serão concedidos por meio(s) físico(s) (agências, correspondentes bancários) e/ou eletrônico(s) disponíveis (TAA, Internet, CABB, Mobile, etc).
Parágrafo Segundo - Para a concessão de empréstimos e/ou financiamentos mencionada no objeto deste instrumento, os SERVIDORES deverão dispor de margem consignável suficiente para as prestações decorrentes da operação contratada ao amparo deste Convênio, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo Terceiro - As operações contratadas ao amparo deste Convênio poderão ser repactuadas nos termos e condições previamente definidas pelo BANCO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES
a) A CONVENENTE se responsabiliza por:
I - divulgar amplamente, junto aos seus SERVIDORES, a formalização, o objeto e as condições do presente Convênio, orientando-os quanto aos procedimentos necessários para a obtenção de empréstimos e/ou financiamentos junto ao BANCO;
II - esclarecer aos seus SERVIDORES que as condições para contratação da operação de crédito serão objeto de livre negociação entre os SERVIDORES e o BANCO;
III - submeter à prévia aprovação do BANCO, conforme o caso, as informações e o respectivo material (folder, encarte, textos, etc.) a ser veiculado acerca do presente Convênio;
IV - adotar, no que lhe competir, as providências necessárias para viabilizar a formalização das operações entre o BANCO e seus SERVIDORES;
V – prestar ao BANCO mediante solicitação dos SERVIDORES, as informações necessárias para viabilizar a contração da operação de crédito, contendo o dia habitual de crédito dos salários, data de fechamento da folha de pagamento, data do próximo crédito dos salários, demais informações necessárias para o cálculo da margem disponível para consignação e preencher para o BANCO as informações nas Condições Gerais do Convênio – Anexo I deste Convênio. O Anexo I poderá ser retificado em parte, por meio de aditivo assinado pelos PARTÍCIPES, que passará a integrá-lo.
VI – confirmar ao BANCO, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do crédito pelos SERVIDORES, por escrito ou meio eletrônico, conforme indicado nas Condições Gerais do Convênio – Anexo I, a possibilidade de realizar os descontos do empréstimo e/ou financiamento na folha de pagamento dos SERVIDORES para que os recursos possam ser liberados, observado o contido no Parágrafo Segundo, da Cláusula Segunda deste Convênio;
VII – efetuar os descontos em folha de pagamento dos empréstimos e/ou financiamentos autorizados pelos SERVIDORES, observado o limite máximo permitido pela legislação em vigor, e repassar os valores ao BANCO, mediante crédito na Conta Convênio na data estabelecida para repasse financeiro, na mesma data de crédito dos salários e do vencimento das prestações, conforme indicado nas Condições Gerais do Convênio – Anexo I.
VIII – informar mensalmente ao BANCO, por meio eletrônico, conforme descrito nas Condições Gerais do Convênio – Anexo I, os valores consignados e os não consignados mediante justificativa, devidamente identificados, com antecedência de 5 (cinco) dias da data estipulada para o vencimento das prestações;
IX – comunicar ao BANCO a ocorrência de redução da remuneração dos SERVIDORES que inviabilize a consignação mensal autorizada, informando o motivo de não consignação das prestações devidas e permitindo a consignação parcial da prestação mensal;
X – informar ao BANCO a ocorrência de desligamento (exoneração, demissão ou aposentadoria) dos SERVIDORES, por meio do Autoatendimento Setor Público – ASP, antes de efetivado o pagamento das verbas decorrentes do desligamento, de forma a permitir ao BANCO apurar o saldo devedor do(s) empréstimo(s) e/ou financiamento(s) pendente(s) e solicitar o respectivo desconto, visando a amortização ou liquidação da dívida dos SERVIDORES;
XI – reter e repassar ao BANCO, por ocasião do desligamento (exoneração, demissão ou aposentadoria) dos SERVIDORES, o valor da dívida de empréstimo e/ou financiamento apresentado pelo BANCO na forma da lei 10820/2003, art 1,
parágrafo 1º.
XII – notificar os SERVIDORES para comparecer ao BANCO com o objetivo de efetuar a negociação direta do pagamento da dívida, no caso de desligamento (exoneração, demissão ou aposentadoria) ou outro motivo que acarrete a exclusão da folha de pagamento, quando o valor retido de verba decorrente do desligamento for insuficiente para liquidar o saldo devedor apresentado pelo BANCO;
XIII – comunicar ao BANCO a ocorrência de adiantamento da data de crédito dos salários aos SERVIDORES. Neste caso, a cobrança da prestação de crédito consignado também se processará na mesma data, devendo o valor consignado ser repassado conforme definido no inciso VII desta Cláusula.
XIV – dar preferência, aos descontos autorizados pelos SERVIDORES relativamente aos empréstimos e/ou financiamentos realizados com o BANCO, em detrimento a outros descontos de mesma natureza que venham a ser autorizados posteriormente, mantendo a prioridade quando das repactuações dessas dívidas junto ao BANCO.
b) O BANCO se responsabiliza por:
I – atender e orientar os SERVIDORES da CONVENENTE quanto aos procedimentos adotados para a obtenção de créditos concedidos ao amparo deste Convênio;
II – informar à CONVENENTE por meio eletrônico, conforme descrito nas Condições Gerais do Convênio – ANEXO I, as propostas de empréstimos e/ou financiamentos apresentados pelos SERVIDORES diretamente ao BANCO, para confirmação da reserva de margem consignável;
III – fornecer à CONVENENTE arquivo contendo informações necessárias para a consignação mensal da(s) prestação (ões) conforme leiaute padrão FEBRABAN – CNAB 240;
IV – prestar à CONVENENTE e aos SERVIDORES, as informações necessárias para a liquidação antecipada dos empréstimos e/ou financiamentos, por ocasião do desligamento (exoneração, demissão ou aposentadoria) dos SERVIDORES;
V – disponibilizar aos SERVIDORES da CONVENENTE informações relativas às respectivas operações por eles contratadas ao amparo deste Convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O presente Convênio é celebrado por prazo de 60 meses, sendo que quaisquer dos PARTÍCIPES poderão rescindi-lo conforme previsto na Cláusula Sexta.
CLÁUSULA QUINTA – DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONVÊNIO
O BANCO suspenderá a concessão de novos empréstimos e/ou financiamentos consignados aos SERVIDORES através de notificação ao CONVENENTE, quando:
I – ocorrer o descumprimento por parte da CONVENENTE de qualquer cláusula ou condição (ões) estipulada(s) neste Convênio;
II – a CONVENENTE não repassar ao BANCO os valores consignados informados ao BANCO, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a data de crédito dos salários (dia de vencimento das prestações);
III – o convênio apresentar índices de inadimplência e de consignação não admitidos pelo BANCO;
IV – ocorrer alteração (ões) nas Condições Gerais do Convênio – Anexo I que interfira nas condições pactuadas;
V – ocorrer atraso ou não envio das informações de consignação mensal.
Parágrafo Primeiro – A suspensão do Convênio não desobriga a CONVENENTE de continuar realizando as consignações das prestações e a retenção das verbas rescisórias, relativas aos contratos de empréstimos e/ou financiamentos já celebrados, permanecendo necessária a troca de informações de consignação mensal entre o BANCO e a CONVENENTE e os repasses devidos até a liquidação de todos os contratos celebrados.
Parágrafo Segundo – O restabelecimento do Convênio ficará a critério do BANCO, após a regularização das pendências que motivaram a suspensão.
CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA
É facultado aos PARTÍCIPES denunciar o presente Convênio, mediante aviso por escrito com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo Primeiro – Permanecendo o atraso de repasse dos valores consignados, por mais de 35 dias corridos, o Convênio será encerrado mediante notificação, tornando-se vedada a concessão de novas operações de crédito consignado. A partir do encerramento, fica dispensada a troca de informações mensais de consignação entre o BANCO e a CONVENENTE.
Parágrafo Segundo – A CONVENENTE deverá informar e notificar seus SERVIDORES sobre o encerramento do Convênio de Crédito Consignado e a nova forma de cobrança de suas prestações. A nova forma de cobrança seguirá as normas estabelecidas pelas “Cláusulas Gerais do Contrato de Abertura de Crédito Rotativo – CDC Automático” ou “Cláusulas Gerais do Contrato de Empréstimo com Amortização Mediante Consignação em Folha de Pagamento – Não Correntista” firmado pelos SERVIDORES junto ao BANCO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES
A CONVENENTE constitui-se depositária das importâncias consignadas em folha de pagamento dos SERVIDORES destinadas ao pagamento dos empréstimos e/ou financiamentos, até o seu efetivo repasse ao BANCO.
Parágrafo Único - Na hipótese de a CONVENENTE descontar em folha de pagamento os valores dos empréstimos e/ou financiamentos contratados pelos SERVIDORES e não repassá-los ao BANCO tempestivamente, o BANCO poderá adotar as medidas judiciais cabíveis, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA OITAVA - Todos os avisos, comunicações ou notificações inerentes a este Convênio e trocados entre os PARTÍCIPES (BANCO e CONVENENTE) deverão ser formalizados por escrito, com assinatura (manual, digital ou eletrônica).
CLÁUSULA NONA - Até o integral pagamento do empréstimo e/ou financiamento, as autorizações dos descontos somente poderão ser canceladas mediante prévia e conjunta aquiescência do BANCO e dos SERVIDORES.
CLÁUSULA DÉCIMA - Qualquer tolerância de um dos PARTÍCIPES em relação ao outro quanto ao cumprimento das obrigações assumidas só importará modificação deste Convênio se expressamente formalizada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O presente Convênio prescinde da anuência à entidade sindical, uma vez que é celebrado com a finalidade de possibilitar a operacionalização da concessão de empréstimos e/ou financiamentos diretamente pelos SERVIDORES com a instituição financeira que tenha firmado com a CONVENENTE acordo definindo as condições e demais critérios para a contratação da operação, cujos valores e demais condições serão objeto de livre negociação entre os SERVIDORES e o BANCO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica eleito o foro de Vila Bela da Santíssima Trindade para dirimir eventuais dúvidas decorrentes da interpretação ou cumprimento deste Convênio, as quais não puderem ser solucionadas administrativamente pelos PARTÍCIPES.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente Convênio é celebrado em conformidade com a legislação que rege a consignação em folha de pagamento do SERVIDOR, declarando os PARTÍCIPES, neste ato, terem pleno conhecimento das cláusulas e condições inseridas nas referidas normas.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - A CONVENENTE providenciará a publicação resumida deste CONVÊNIO na imprensa oficial, nos exatos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
E, estando assim justos e acordados, declaram-se cientes e esclarecidos quanto às cláusulas deste Convênio, firmando o presente em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, 05 de Fevereiro de 2019
BANCO DO BRASIL S.A.
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Nome: Nadir José Hermann
CPF: 458.762.740-20
MUNICIPIO DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE
______________________________ __________________________________
Nome: Wagner Vicente da Silveira Nome: Marcia Fernandes da Silva Redivo
CPF: 125.443.291-49. CPF: 085.274.448-01
RECONHECIMENTO DE TERMOS, FIRMAS E PODERES
______________________________
Nome: Nadir José Hermann
CPF: 458.762.740-20
TESTEMUNHAS
______________________________ ____________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
| ANEXO I CLÁUSULAS GERAIS DO CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO E/OU FINANCIAMENTO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO (Órgão Público) | ||||||||
| ESTAS CONDIÇÕES GERAIS COMPÕEM O CONVÊNIO DE EMPRÉSTIMO E/OU FINANCIAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. | ||||||||
| I. PARTÍCIPES | ||||||||
| Banco BANCO DO BRASIL S.A | CNPJ/MF 00.000.000/0001-91 | |||||||
| Endereço SAUN, Qd. 05, Lt. B, Edifício Banco do Brasil | Cidade BRASILIA | UF DF | CEP 70.073-000 | |||||
| Convenente MUNICIPIO DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE | CNPJ/MF 03.214.160/0001-21 | |||||||
| Endereço TRAVESSA DO PALACIO, SN, CENTRO | Cidade VILA B SS TRINDADE | UF MT | CEP 78245-000 | |||||
| Contato do Convenente Regina Leonora de Souza | Telefone (65) 99985-2180 | reginaleo_vb@hotmail.com | ||||||
| II. CARACTERÍSTICAS DO CONVÊNIO | ||||||||
| Número 109677 | Data da Formalização 05.02.2019 | |||||||
| Dependência Centralizadora 1095-2 Vila Bela SS Trindade MT | ||||||||
| ContatoMarcos Roberto Alves da Silva | Telefone (65) 3259-1069 | marcos1095@bb.com.br | ||||||
| Dependência Conciliadora 1981 Cenop Serviços São Paulo | ||||||||
| Contato Cláudia Regina Faria de Oliveira | Telefone (11) 4298-0416 | cenopservsp.cdc@bb.com.br | ||||||
| Quantidade de Servidores na Data da Formalização 585 | ||||||||
| Identificação do Servidor (Matrícula) Não obrigatório | Calculo da Margem Disponível para Consignação PORTAL | |||||||
| Tipo de Liberação do Empréstimo PORTAL | Código da Verba de Consignação não obrigatória | |||||||
| Contrato de Intercâmbio de Arquivos 109677 | Modo de Transmissão dos Arquivos/Informações Tipo 3: BBM/IED | |||||||
| Leiaute do Arquivo (CNAB 240) CNAB240 – Segmento H | Informação para Consignação das Prestações Todas as parcelas (envio mensal) | |||||||
| Cancelamento por Decurso de Prazo 9 dias | Ponto de Corte Todo dia 20 | |||||||
| Conta Convênio para Crédito do Repasse Financeiro Ag.: 1095-2 Conta: 12.000-6 | ||||||||
| III. DATAS DO CONVÊNIO | ||||||||
| Dia de Crédito dos Salários Quinto dia útil | Parcelamento de Crédito dos Salários? (Sim ou Não) Não | Em Caso de Parcelamento (Sim), Listar os Dias de Crédito dos Salários ------------------------------------ | ||||||
| Mês de Referência da FOPAG Mês anterior | Data de Vencimento das Prestações Quinto dia útil | |||||||
| Dia Único para Informação de Consignação Todo dia 10 | Data de Fechamento da FOPAG Todo dia 30 | |||||||
| Dia de Envio de Dados para o Convenente (BB >> Empregador) Todo dia 15 | Dia de Envio de Dados para o Banco (Empregador >>BB) Todo dia 28 | |||||||
| Data do Repasse Financeiro Quinto dia útil | Data Limite para o Repasse Financeiro 05 dias úteis após a data do Repasse | |||||||
| IV. CONFERÊNCIA DE TERMOS, FIRMAS E PODERES | ||||||||
| Data de Conferência: | Conferido Por: (informar matrícula e nome do funcionário e assinar) | |||||||