PORTARIA N. 102/2019
14 de Março de 2019
“Dispõe sobre a aplicação de advertência a funcionário efetivo e dá outras providências”.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a conclusão da Comissão Sindicante, relatório anexo às fls. 50/55, bem assim do teor do Parecer Jurídico n. 034/2019;
CONSIDERANDO o que consta na Sindicância Contraditória n° 04/2018, que observou adequadamente o princípio constitucional da ampla defesa;
CONSIDERANDO o relatório conclusivo da douta Comissão Disciplinar;
R E S O L V E:
Art. 1º - Aplicar a pena de ADVERTÊNCIA, com fulcro nos artigos 136 e 144 da lei 424/1992 a bem do serviço público, ao servidor C. F. S, portador do CPF: 580.534.761-04, ocupante do cargo de Motorista de Veículo Pesado.
Art. 2° - Orientar o setor responsável da Secretaria Municipal de Saúde responsável, adote medidas visando o saneamento de falhas para a melhoria da gestão, sempre disponibilizando servidores capacitados para apoio aos motoristas de ambulância, bem como, em caso de acidentes, adote as medidas legais cabíveis, facilitando os meios para se realizar a perícia técnica, como também, crie normativa interna sobre proibição de transportar terceiros em veículos públicos.
Art. 3º - Determino a divulgação a comissão Sindicante, ao servidor sindicado, mediante ciência nos autos ou notificação pessoal; ao chefe do servidor sindicado; ao respectivo órgão de recursos humanos/gestão de pessoas; aos demais órgãos pertinentes que tenham interesse.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 11 de março de 2019
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO