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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2019 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2019

O Município de Pedra Preta - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta - MT, inscrito no CNPJ Nº. 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91em face do Pregão Presencial Nº 002/2019, RESOLVE Registrar o Preço da empresa LABORATÓRIO DE PRÓTESE ADELAR LTDA - ME, CNPJ: nº 12.131.299/0001-00, com sede à Rua 29-A, nº 22, na cidade de Goiânia estado de Goiás, CEP: 74.075-320, neste ato representado pelo S.r. Timótheo Reis Viana, brasileiro, casado, Gerente Comercial, residente e domiciliado na Rua C – 55, Quadra 79, Lote 01/29, Apto. 1103, Condomínio Viva Sudoeste, cidade de Goiânia estado de Goiás, portador do RG nº 14.143.837 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob nº 110.892.416-66 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para futura e eventual Contratação de Empresa para Confecção de Próteses Dentárias dentro do Programa Brasil Sorridente, de acordo com a Portaria nº 2.759 de 12 de dezembro de 2014, para Atender as Necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, especificados nos Itens do Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial SRP nº 002/2019, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 050/2017, e, sendo observado o disposto nesta Ata.

1. DO OBJETO:

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa para Confecção de Próteses Dentárias dentro do Programa Brasil Sorridente, de acordo com a Portaria nº 2.759 de 12 de dezembro de 2014, para Atender as Necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, especificados nos Itens do Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial nº 002/2019, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

Razão Social: LABORATÓRIO DE PRÓTESE ADELAR LTDA - ME, INSCRITA NO CNPJ: 12.131.299/0001-00 com endereço na Rua 29 – A, nº 22, Setor Aeroporto – GOIÂNIA – GO – CEP: 74.075-320 - fone: 062 98214-3954 e e-mail: thimotheo.viana@gmail.com

VALOR DA PROPOSTA:

Item

Código

Unidade

Qtd.

Descrição

Empresa

Marca

Valor. Unit.

Valor Total

01

65441

UND

80

SERVIÇO EM CONFECCAO DE PROTESE PARCIAL MANDIBULAR REMOVIVEL

Laboratório de Próteses Adelar LTDA - ME

LA Laboratório Adelar

R$ 209,00

R$ 16.720,00

02

65442

UND

80

SERVIÇO NA COFECCAO DE PROTESE PARCIAL MAXILAR

Laboratório de Próteses Adelar LTDA - ME

LA Laboratório Adelar

R$ 209,00

R$ 16.720,00

03

65443

UND

150

SERVICO NA CONFECCAO DE PROTESE TOTAL MANDIBULAR

Laboratório de Próteses Adelar LTDA - ME

LA Laboratório Adelar

R$ 209,00

R$ 31.350,00

04

65444

UND

150

SERVIÇO DE CONFECCAO DE PROTESE TOTAL MAXILAR

Laboratório de Próteses Adelar LTDA - ME

LA Laboratório Adelar

R$ 209,00

R$ 31.350,00

TOTAL

R$ 96.140,00

VALOR TOTAL: R$ 96.140,00 (Noventa e seis mil cento e quarenta reais).

3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 11.002.10.122.0024.2062 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 339039.0000 (Fonte 3) – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídico 11.002.10.301.0019.2049 – Manutenção do Programa de Saúde 339039.0000 (Fonte 3) – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídico 11.002.10.301.0019.2048 – Manutenção do Programa de Saúde da Família 339039.0000 (Fonte 3) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

4. VALIDADE DA ATA

4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura do mesma, não podendo ser prorrogada.

5. REVISÃO E CANCELAMENTO

5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

5.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

5.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

5.5.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:

5.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;

5.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

5.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

5.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.9.1 por razão de interesse público; ou

5.9.2 a pedido do fornecedor.

4. CONDIÇÕES GERAIS

4.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

4.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos do Decreto nº 050/2017.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Pedra Preta, 14 de Março de 2019.

______________________________________

JUVENAL PEREIRA BRITO

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT.

Órgão Gerenciador

___________________________________

LABORATÓRIO DE PRÓTESE

ADELAR LTDA – ME

Fornecedor Registrado