Parecer Jurídico
18 de Março de 2019
Procuradoria Municipal de Confresa
Departamento Jurídico
Procedimento administrativo Licitatório
Pedido de prorrogação de prazo de entrega
Descrição: Direito administrativo – procedimento licitatório – contrato administrativo – pedido de prorrogação de prazo de entrega – MALTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA. – deferimento – cláusula 14.5 – item 3.
Trata-se de pedido de prorrogação de prazo de entrega protocolado junto ao Município de Confresa/MT pela empresa MALTEC INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA., inscrita no CNPJ n° 05.731.915/0001-90, com sede na ERS 122, n° 2770, bairro Ipanema, em Farroupilha/RS, na qual alega possuir o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para entrega do objeto licitatório do qual sagrou-se vencedora, nos termos da clausula 14.5 do instrumento convocatório.
No entanto, em que pese haver previsão expressão no edital no sentido de dispor a empresa de 45 (quarenta e cinco) dias para entrega do item 3, fora solicitado pelo departamento de compras a sua entrega no prazo de 10 (dez) dias úteis.
É o relatório.
Diante do contexto fático-jurídico exposto e
CONSIDERANDO a clausula 14.5 constante no instrumento convocatório;
CONSIDERANDO o item 3 constante no termo de referência;
CONSIDERANDO que o prazo para entrega do objeto licitatório em questão é de 45 (quarenta e cinco) dias;
Concordo com os argumento trazidos pela empresa MALTEC INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA, de modo a lhe conferir o prazo previsto no edital, conforme disposto na clausula 14.5.
Confresa/MT - 14 de março de 2019.
Norton Mussalan Ferreira
Advogado Público
OAB/MT – 20.035/O