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Pref. Denise

PORTARIA MUNICIPAL Nº 077/2019. Denise-MT, 01 de Março de 2019.

SÚMULA:NOMEIA OS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO MUNICIPIO DE DENISE – MT.

A SENHORA ELIANE LINS DA SILVA, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DENISE, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe confere o cargo, e de acordo com a Lei Municipal nº. 562/2010 de 17 de março de 2010, que dispõe sobre os princípios da política dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar do Município de Denise-MT, expede a seguinte portaria,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Denise - MT, para o biênio 2019 A 2021, de acordo com a Lei Municipal nº 562/2010, conforme composição abaixo:

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

Secretaria Municipal de Ação Social

Titular: Viviane Pereira da Silva

Suplente: Marice Vieira Carvalho

Titular: Amanda Caroline Rosalen

Suplente: Joseany Ferreira de Freitas Araújo

Secretaria Municipal de Educação

Titular: Ailton Moreira de Souza

Suplente: Eliane Pederiva Franco

Titular: Eva de Fátima Barbosa

Suplente: Juberto Moreira de Souza

Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Zenólia Linda Ribeiro Lourenço

Suplente: Karina Savazi Salmazo

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE

Titular: Edinoam Rios do Carmo Matos

Suplente: Rosiene Santos de Souza Lira

Titular: Eliane de Oliveira Santana

Suplente: Elizabete da Silva Cardoso

Igreja Assembléia de Deus

Titular: Maria José Ilário dos Santos

Suplente: Francisca Izanilda Maciel Nogueira

Pastoral da Criança

Titular: Aparecida Senhorinha

Suplente: Gilnair Alves Batista

Igreja Católica Paróquia Sagrado Coração de Jesus

Titular: Vilma Baltazar Marçal

Suplente: Jovalina Feliciano do Nascimento

Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Denise-MT será presidido pela Presidente Srª. Amanda Caroline Rosalen.

Art. 3º - O mandato dos representantes da sociedade civil junto ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente será de 02 (dois) anos, vedada à prorrogação de mandatos ou a recondução automática.

Parágrafo Único – Os serviços prestados pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Denise – MT, serão considerados de interesse público relevante e não remunerado.

Art. 4º - As competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições, conforme previsto na mencionada Lei do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Denise-MT, serão tratadas e definidas no Regimento Interno.

Art. 5º - O não comparecimento do conselheiro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Denise-MT, a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas, sem comunicação prévia ou sem justificativa, ensejará sua exclusão sendo substituído automaticamente pelo respectivo Suplente.

Art. 6º - Este portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, aos 01 (primeiro) dias do mês de Março de 2019.

Registre-se e publique-se, na data supra, na forma da lei.

ELIANE LINS DA SILVA

PREFEITA MUNICIPAL DE DENISE