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Pref. Castanheira

LEI COMPLEMENTAR N.º 879/2019

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual e Reajuste dos Vencimentos e Subsídios dos PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2019, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, em conformidade com a Portaria Interministerial n.º 6 de 27 de dezembro de 2018, do Ministério da Educação e Cultura – MEC e a Lei Federal n.º 11.738/2008, que regulamentou a alínea “e” do inciso III, do caput, do art. 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providencias.

.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – INPC/IBGE, apurado entre os meses de janeiro a dezembro de 2018, no montante de 3,43% (três vírgula quarenta e três pontos percentuais), a incidir sobre os vencimentos e/ou subsídios dos PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso.

Art. 2.º Fica concedido a título de reajuste do piso salarial profissional, o montante de 0,74% (zero vírgula setenta e quatro pontos percentuais), a incidir sobre os subsídios dos PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso com fundamento na Portaria Interministerial n.º 6 de 27 de dezembro de 2018, do Ministério da Educação e Cultura – MEC, e em conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamentou a alínea “e” do inciso III, do caput, do art. 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

Art. 3.º Os percentuais mencionados no caput dos artigos 1º e 2º da presente Lei Complementarincidirá sobre os valores constantes das TABELAS dos ANEXOS da Lei Complementar Municipal n.º 734/2013 (PCCS - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA).

Art. 4.º Processada a Revisão Geral Anual e o Reajuste de que trata a presente Lei Complementar e verificado pelo Poder Executivo que algum servidor lotado no cargo constante da TABELA do ANEXO II da Lei Complementar Municipal n.º 734/2013 ficou com subsídio abaixo do Piso Nacional estabelecido por Lei Federal, deverá ser pago para o servidor a diferença apurada a menor.

Art. 5.º As Tabelas de Subsídios dos ANEXOS I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XII, da Lei Complementar Municipal n.º 734/2013, e suas alterações posteriores, passam a vigorar conforme estabelecidos, respectivamente, nos ANEXOS I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, da presente Lei Complementar, que dessa passam a ser parte integrante.

Art. 6.º O percentual concedido pelo art. 1.º, da presente Lei Complementar, não se aplica ao vencimento ou subsídio dos cargos que eventualmente foram objeto de reajuste por força de Decreto do Executivo que dispõe sobre a adequação do salário mínimo a partir de 1.º (primeiro) de janeiro de 2019, exceto se o percentual for menor; caso que deverá ser concedido a diferença, considerado para efeitos de cálculo o valor do vencimento ou subsídio antes da adequação.

Art. 7.º Os efeitos da presente Lei Complementar estendem-se aos profissionais da educação inativos e seus pensionistas, sem prejuízo das normas e regras inerentes ao Regime Geral e Regime Próprio de Previdência Social.

Art. 8.º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 9.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pelos incisos I e II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) constantes, respectivamente, dos ANEXOS XII e XIII, da presente Lei Complementar, passam dessa a fazer parte integrante.

Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 11 No caso de omissão da presente Lei Complementar, em mencionar legislação municipal que tem por objeto vencimentos e subsídios de servidores públicos Municipais, fica concedido aos respectivos cargos o percentual previsto no art. 1.º, da presente Lei Complementar.

Art. 12 Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1.º (primeiro) de janeiro de 2019 e revogando as disposições em contrário.

Castanheira-MT, 19 de março de 2019.

MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

ANEXO I

Lei Complementar nº 879/2019

ANEXO I

Lei Complementar n.º 734/2013

TABELA DAS VAGAS DOS CARGOS

A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU ELETIVO

NOME DO CARGO

CATEGORIA

JORNADA

GRATIFICAÇÃO

VAGAS

Diretor de Unidade Escolar

Educação

Dedicação Exclusiva

40% ou 50%

04

Coordenador Pedagógico

Educação

Dedicação Exclusiva

40%

05

Assessor Pedagógico

Educação

Dedicação Exclusiva

40%

03

Secretário Escolar

Educação

Dedicação Exclusiva

30%

03

TOTAL DE VAGAS

15

B) CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO

NOME DO CARGO

FUNÇÃO

SUBISÍDIO/INICIAL/R$

VAGAS

PROFESSOR

30 HORAS SEMANAIS

Professor – Classe A

R$ 1.769,42

79

Professor – Classe B

R$ 2.123,30

Professor – Classe C

R$ 3.008,01

Professor – Classe D

R$ 3.574,23

Professor – Classe E

R$ 4.069,67

TOTAL DE VAGAS

79

NOME DO CARGO

FUNÇÃO

SUBISÍDIO/INICIAL/R$

VAGAS

PROFESSOR

25 HORAS SEMANAIS

CARGO EM EXTINÇÃO

Professor – Classe A

R$ 1.556,52

29

Professor – Classe B

R$ 2.334,79

Professor – Classe C

R$ 2.646,09

Professor – Classe D

R$ 2.879,58

TOTAL DE VAGAS

29

NOME DO CARGO

FUNÇÃO

SUBISÍDIO/INICIAL/R$

VAGAS

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

PROFISSIONALIZADO

30 HORAS SEMANAIS

Técnico Administrativo Educacional – Classe A

R$ 1.769,42

06

Técnico Administrativo Educacional – Classe B

R$ 2.123,30

Técnico Administrativo Educacional – Classe C

R$ 3.008,01

Técnico Administrativo Educacional – Classe D

R$ 4.069,67

TOTAL DE VAGAS

06

NOME DO CARGO

FUNÇÃO

SUBISÍDIO/INICIAL/R$

VAGAS

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

PROFISSIONALIZADO

30 HORAS SEMANAIS

Nutrição Escolar – Classe A

R$ 1.769,42

10

Manutenção de Infra-Estrutura– Classe A

R$ 1.769,42

10

Vigilância – Classe A

R$ 1.769,42

09

TOTAL DE VAGAS

29

NOME DO CARGO

FUNÇÃO

SUBISÍDIO/INICIAL/R$

VAGAS

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

PROFISSIONALIZADO

40 HORAS SEMANAIS

Transporte de Escolares - Classe A

R$ 2.359,23

19

TOTAL DE VAGAS

19

NOME DO CARGO

FUNÇÃO

SUBISÍDIO/INICIAL/R$

VAGAS

APOIO EDUCACIONAL DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

PROFISSIONALIZADO

30 HORAS SEMANAIS

Apoio Educacional de Desenvolvimento Infantil- Classe A

R$ 1.769,42

15

TOTAL DE VAGAS

15

NOME DO CARGO

FUNÇÃO

SUBISÍDIO/INICIAL/R$

VAGAS

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

NÃO PROFISSIONALIZADO

30 HORAS SEMANAIS

Técnico Administrativo Educacional – Classe A

R$ 1.238,58

15

Técnico Administrativo Educacional – Classe B

R$ 1.548,22

TOTAL DE VAGAS

15

NOME DO CARGO

FUNÇÃO

SUBISÍDIO/INICIAL/R$

VAGAS

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

NÃO PROFISSIONALIZADO

30 HORAS SEMANAIS

Nutrição Escolar – Classe A

R$ 1.061,64

08

Nutrição Escolar – Classe B

R$ 1.238,58

Manutenção de Infra-Estrutura - Classe A

R$ 1.061,64

04

Manutenção de Infra-Estrutura– Classe B

R$ 1.238,58

Vigilância – Classe A

R$ 1.061,64

02

Vigilância – Classe B

R$ 1.238,58

TOTAL DE VAGAS

14

NOME DO CARGO

FUNÇÃO

SUBISÍDIO/INICIAL/R$

VAGAS

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

NÃO PROFISSIONALIZADO

40 HORAS SEMANAIS

Transporte de Escolares – Classe A

R$ 1.415,52

Transporte de Escolares - Classe B

R$ 1.651,43

TOTAL DE VAGAS

17

NOME DO CARGO

FUNÇÃO

SUBISÍDIO/INICIAL/R$

VAGAS

APOIO EDUCACIONAL DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

NÃO PROFISSIONALIZADO

30 HORAS SEMANAIS

Apoio Educacional de Desenvolvimento Infantil– Classe A

R$ 1.061,64

15

Apoio Educacional de Desenvolvimento Infantil- Classe B

R$ 1.238,58

TOTAL DE VAGAS

15

TOTAL GERAL DE VAGAS

288

ANEXO II

Lei Complementar nº 879/2019

ANEXO II

Lei Complementar n.º 734/2013

TABELA

PROFESSOR

30 HORAS SEMANAIS

CLASSE

COEFICIENTES

A

B

C

D

E

1.00

1.20

1.70

2.02

2.30

MAGISTÉRIO

LICENCIATURA

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

NÍVEL

SUBSÍDIO/R$

SUBSÍDIO/R$

SUBSÍDIO/R$

SUBSÍDIO/R$

SUBSÍDIO/R$

1

1.000

*R$ 1.769,42

R$ 2.123,30

R$ 3.008,01

R$ 3.574,22

R$ 4.069,67

2

1.040

*R$ 1.840,19

R$ 2.208,23

R$ 3.128,33

R$ 3.717,20

R$ 4.232,45

3

1.085

R$ 1.919,82

R$ 2.303,78

R$ 3.263,69

R$ 3.878,04

R$ 4.415,58

4

1.135

R$ 2.008,29

R$ 2.409,95

R$ 3.414,09

R$ 4.056,75

R$ 4.619,07

5

1.190

R$ 2.105,60

R$ 2.526,73

R$ 3.579,54

R$ 4.253,33

R$ 4.842,90

6

1.250

R$ 2.211,77

R$ 2.654,13

R$ 3.760,01

R$ 4.467,78

R$ 5.087,09

7

1.320

R$ 2.335,63

R$ 2.802,76

R$ 3.970,58

R$ 4.717,98

R$ 5.371,96

8

1.410

R$ 2.494,88

R$ 2.993,85

R$ 4.241,30

R$ 5.039,66

R$ 5.738,23

9

1.500

R$ 2.654,13

R$ 3.184,95

R$ 4.512,01

R$ 5.361,34

R$ 6.104,50

10

1.530

R$ 2.707,21

R$ 3.249.01

R$ 4.602,26

R$ 5.468,57

R$ 6.226,59

11

1.560

R$ 2.760,29

R$ 3.312,35

R$ 4.692,50

R$ 5.575,80

R$ 6.348,68

12

1.590

R$ 2.813,38

R$ 3.376,05

R$ 4.782,74

R$ 5.683,02

R$ 6.470,76

* Para efeito de pagamento do Subsídio dos Profissionais da Educação (Professores) que estão investidos nos cargos correspondentes a estes NÍVEIS da CLASSE A, deverá ser pago mensalmente o quantum de R$ 1.918,30 (Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público e da Educação Básica), conforme expressamente previsto no art. 2.º c/c o art. 3.º, da Lei Complementar Municipal n.º 800/2016.

ANEXO III

Lei Complementar nº 879/2019

ANEXO III

Lei Complementar n.º 734/2013

TABELA

TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

PROFISSIONALIZADO

30 HORAS SEMANAIS

CLASSE

COEFICIENTES

A

B

C

D

1.00

1.20

1.70

2.02

PROFISSIONALIZAÇÃO

ENSINO SUPERIOR

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

NÍVEL

SUBSÍDIO/R$

SUBSÍDIO/R$

SUBSÍDIO/R$

SUBSÍDIO/R$

1

1.000

R$ 1.769,42

R$ 2.123,30

R$ 3.008,01

R$ 3.574,22

2

1.040

R$ 1.840,19

R$ 2.208,23

R$ 3.128,33

R$ 3.717,20

3

1.085

R$ 1.919,82

R$ 2.303,78

R$ 3.263,69

R$ 3.878,04

4

1.135

R$ 2.008,29

R$ 2.409,95

R$ 3.414,09

R$ 4.056,75

5

1.190

R$ 2.105,60

R$ 2.526,73

R$ 3.579,54

R$ 4.253,33

6

1.250

R$ 2.211,77

R$ 2.654,13

R$ 3.760,01

R$ 4.467,78

7

1.320

R$ 2.335,63

R$ 2.802,76

R$ 3.970,58

R$ 4.717,98

8

1.410

R$ 2.494,88

R$ 2.993,85

R$ 4.241,30

R$ 5.039,66

9

1.500

R$ 2.654,13

R$ 3.184,95

R$ 4.512,01

R$ 5.361,34

10

1.530

R$ 2.707,21

R$ 3.249.01

R$ 4.602,26

R$ 5.468,57

11

1.560

R$ 2.760,29

R$ 3.312,35

R$ 4.692,50

R$ 5.575,80

12

1.590

R$ 2.813,38

R$ 3.376,05

R$ 4.782,74

R$ 5.683,02

ANEXO IV

Lei Complementar nº 879/2019

ANEXO IV

Lei Complementar n.º 734/2013

TABELA

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

PROFISSIONALIZADO

30 HORAS SEMANAIS

CLASSE

COEFICIENTES

A

1.00

PROFISSIONALIZAÇÃO

NÍVEL

SUBSÍDIO/R$

1

1.000

R$ 1.769,42

2

1.040

R$ 1.840,19

3

1.085

R$ 1.919,82

4

1.135

R$ 2.008,29

5

1.190

R$ 2.105,60

6

1.250

R$ 2.211,77

7

1.320

R$ 2.335,63

8

1.410

R$ 2.494,88

9

1.500

R$ 2.654,13

10

1.530

R$ 2.707,21

11

1.560

R$ 2.760,29

12

1.590

R$ 2.813,38

ANEXO V

Lei Complementar nº 879/2019

ANEXO V

Lei Complementar n.º 734/2013

TABELA

APOIO EDUCACIONAL DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

PROFISSIONALIZADO

30 HORAS SEMANAIS

CLASSE

COEFICIENTES

A

1.00

PROFISSIONALIZAÇÃO

NÍVEL

SUBSÍDIO/R$

1

1.000

R$ 1.769,42

2

1.040

R$ 1.840,19

3

1.085

R$ 1.919,82

4

1.135

R$ 2.008,29

5

1.190

R$ 2.105,60

6

1.250

R$ 2.211,77

7

1.320

R$ 2.335,63

8

1.410

R$ 2.494,88

9

1.500

R$ 2.654,13

10

1.530

R$ 2.707,21

11

1.560

R$ 2.760,29

12

1.590

R$ 2.813,38

ANEXO VI

Lei Complementar nº 879/2019

ANEXO VI

Lei Complementar n.º 734/2013

TABELA

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

PROFISSIONALIZADO

40 HORAS SEMANAIS

TRANSPORTE DE ESCOLARES: Motorista

CLASSE

COEFICIENTES

A

1.00

PROFISSIONALIZAÇÃO

NÍVEL

SUBSÍDIO/R$

1

1.000

R$ 2.359,23

2

1.040

R$ 2.453,59

3

1.085

R$ 2.559,76

4

1.135

R$ 2.677,73

5

1.190

R$ 2.807,48

6

1.250

R$ 2.949,04

7

1.320

R$ 3.114,18

8

1.410

R$ 3.326,51

9

1.500

R$ 3.538,85

10

1.530

R$ 3.609,62

11

1.560

R$ 3.680,39

12

1.590

R$ 3.751,18

ANEXO VII

Lei Complementar nº 879/2019

ANEXO VII

Lei Complementar n.º 734/2013

TABELA

TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

NÃO PROFISSIONALIZADO

30 HORAS SEMANAIS

CLASSE

COEFICIENTES

A

B

1.00

1.20

ENSINO MÉDIO

ENSINO SUPERIOR

NÍVEL

SUBSÍDIO/R$

SUBSÍDIO/R$

1

1.000

R$ 1.238,58

R$ 1.548,22

2

1.040

R$ 1.288,12

R$ 1.610,15

3

1.085

R$ 1.343,86

R$ 1.679,82

4

1.135

R$ 1.405,79

R$ 1.757,23

5

1.190

R$ 1.473,91

R$ 1.842,39

6

1.250

R$ 1.548,22

R$ 1.935,28

7

1.320

R$ 1.634,92

R$ 2.043,65

8

1.410

R$ 1.746,39

R$ 2.182,99

9

1.500

R$ 1.857,87

R$ 2.322,34

10

1.530

R$ 1.895,02

R$ 2.368,78

11

1.560

R$ 1.932,18

R$ 2.415,23

12

1.590

R$ 1.969,34

R$ 2.461,68

ANEXO VIII

Lei Complementar nº 879/2019

ANEXO VIII

Lei Complementar n.º 734/2013

TABELA

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

NÃO PROFISSIONALIZADO

30 HORAS SEMANAIS

CLASSE

COEFICIENTES

A

B

1.00

1.20

ENSINO FUNDAMENTAL

ENSINO MÉDIO

NÍVEL

SUBSÍDIO/R$

SUBSÍDIO/R$

1

1.000

R$ 1.061,64

R$ 1.238,58

2

1.040

R$ 1.104,11

R$ 1.288,12

3

1.085

R$ 1.151,89

R$ 1.343,86

4

1.135

R$ 1.204,97

R$ 1.405,79

5

1.190

R$ 1.263,36

R$ 1.473,91

6

1.250

R$ 1.327,06

R$ 1.548,22

7

1.320

R$ 1.401,37

R$ 1.634,92

8

1.410

R$ 1.496,92

R$ 1.746,39

9

1.500

R$ 1.592,47

R$ 1.857,87

10

1.530

R$ 1.624,32

R$ 1.895,02

11

1.560

R$ 1.656,16

R$ 1.932,18

12

1.590

R$ 1.688,02

R$ 1.969,34

ANEXO IX

Lei Complementar nº 879/2019

ANEXO IX

Lei Complementar n.º 734/2013

TABELA

APOIO EDUCACIONAL DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

NÃO PROFISSIONALIZADO

30 HORAS SEMANAIS

CLASSE

COEFICIENTES

A

B

1.00

1.20

ENSINO FUNDAMENTAL

ENSINO MÉDIO

NÍVEL

SUBSÍDIO/R$

SUBSÍDIO/R$

1

1.000

R$ 1.061,64

R$ 1.238,58

2

1.040

R$ 1.104,11

R$ 1.288,12

3

1.085

R$ 1.151,89

R$ 1.343,86

4

1.135

R$ 1.204,97

R$ 1.405,79

5

1.190

R$ 1.263,36

R$ 1.473,91

6

1.250

R$ 1.327,06

R$ 1.548,22

7

1.320

R$ 1.401,37

R$ 1.634,92

8

1.410

R$ 1.496,92

R$ 1.746,39

9

1.500

R$ 1.592,47

R$ 1.857,87

10

1.530

R$ 1.624,32

R$ 1.895,02

11

1.560

R$ 1.656,16

R$ 1.932,18

12

1.590

R$ 1.688,02

R$ 1.969,34

ANEXO X

Lei Complementar nº 879/2019

ANEXO X

Lei Complementar n.º 734/2013

TABELA

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

NÃO PROFISSIONALIZADO

40 HORAS SEMANAIS

TRANSPORTE DE ESCOLARES: Motorista

CLASSE

COEFICIENTES

A

B

1.00

1.20

ENSINO FUNDAMENTAL

ENSINO MÉDIO

NÍVEL

SUBSÍDIO/R$

SUBSÍDIO/R$

1

1.000

R$ 1.415,52

R$ 1.651,43

2

1.040

R$ 1.472,29

R$ 1.717,49

3

1.085

R$ 1.535,84

R$ 1.791,80

4

1.135

R$ 1.606,62

R$ 1.874,38

5

1.190

R$ 1.684,47

R$ 1.965,20

6

1.250

R$ 1.769,41

R$ 2.064,29

7

1.320

R$ 1.868,49

R$ 2.179,89

8

1.410

R$ 1.995,88

R$ 2.328,52

9

1.500

R$ 2.123,28

R$ 2.477,15

10

1.530

R$ 2.165,75

R$ 2.526,69

11

1.560

R$ 2.208,21

R$ 2.576,23

12

1.590

R$ 2.250,68

R$ 2.625,78

ANEXO XI

Lei Complementar nº 879/2019

ANEXO XII

Lei Complementar n.º 734/2013

CARGO EM EXTINÇÃO

TABELA

PROFESSOR

25 HORAS SEMANAIS*

CLASSE

COEFICIENTES

A

B

C

D

1.00

1.50

1.70

1.85

MAGISTÉRIO

LICENCIATURA

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO/DOUTORADO

NÍVEL

SUBSÍDIO/R$

SUBSÍDIO/R$

SUBSÍDIO/R$

SUBSÍDIO/R$

1

1.000

R$ 1.556,52

R$ 2.334,79

R$ 2.646,09

R$ 2.879,58

2

1.040

R$ 1.618,79

R$ 2.428,18

R$ 2.751,94

R$ 2.994,76

3

1.085

R$ 1.688,83

R$ 2.533,24

R$ 2.871,01

R$ 3.124,33

4

1.135

R$ 1.766,66

R$ 2.649,99

R$ 3.003,32

R$ 3.268,32

5

1.190

R$ 1.852,26

R$ 2.778,40

R$ 3.148,86

R$ 3.426,70

6

1.250

R$ 1.945,66

R$ 2.918,48

R$ 3.307,62

R$ 3.599,46

7

1.320

R$ 2.054,61

R$ 3.081,93

R$ 3.492,85

R$ 3.801,04

8

1.410

R$ 2.194,70

R$ 3.292,06

R$ 3.731,00

R$ 4.060,20

9

1.500

R$ 2.334,79

R$ 3.502,19

R$ 3.969,14

R$ 4.319,36

10

1.530

R$ 2.381,49

R$ 3.572,22

R$ 4.048,53

R$ 4.405,75

11

1.560

R$ 2.428,18

R$ 3.642,27

R$ 4.127,91

R$ 4.492,14

12

1.590

R$ 2.474,88

R$ 3.712,31

R$ 4.207,30

R$ 4.578,53

* 20 HORAS AULA E 05 ATIVIDADES SEMANAIS.

ANEXO XIII

Lei Complementar n.º 879/2019

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

(Inciso lI, artigo 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)

OBJETIVO DA DESPESA:

REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO.

EU, MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI, Prefeita Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações do art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenadora de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto.

Firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos.

Castanheira-MT, 19 de março de 2019.

MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI

Prefeita Municipal