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Pref. Castanheira

LEI COMPLEMENTAR Nº 878/2019.

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 503/2005, de 13/12/2005 que instituiu o Código Tributário Municipal, com as alterações posteriores, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.º O artigo 110 Lei Complementar nº 503/2005, de 13 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 110. Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, devido sobre o preço ou receita bruta, emitirão obrigatoriamente os seguintes Documentos Fiscais.

I - Nota Fiscal de Serviços, Série A (código 3);

II - Nota Fiscal de Serviços, Série B (código 4);

III – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-E)

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a dispor sobre Nota Fiscal Eletrônica de prestação de serviços, através de decreto regulamentar.

Art. 2.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Castanheira-MT, 19 de março de 2019.

MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI

Prefeita Municipal