LEI COMPLEMENTAR Nº 878/2019.
20 de Março de 2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 878/2019.
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 503/2005, de 13/12/2005 que instituiu o Código Tributário Municipal, com as alterações posteriores, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º O artigo 110 Lei Complementar nº 503/2005, de 13 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 110. Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, devido sobre o preço ou receita bruta, emitirão obrigatoriamente os seguintes Documentos Fiscais.
I - Nota Fiscal de Serviços, Série A (código 3);
II - Nota Fiscal de Serviços, Série B (código 4);
III – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-E)
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a dispor sobre Nota Fiscal Eletrônica de prestação de serviços, através de decreto regulamentar.
Art. 2.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Castanheira-MT, 19 de março de 2019.
MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI
Prefeita Municipal