LEI MUNICIPAL 841-19
20 de Março de 2019
LEI MUNICIPAL N.º 841/2019.
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial para a inclusão de elemento de despesa para o repasse de recursos financeiros ao Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai – CIDES ARP.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE-MT, EM SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE MARÇO DE 2019, APROVOU E A SENHORA ELIANE LINS DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE DENISE-MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES UE LHE SÃO CONFERIDAS PELO CARGO, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial a Lei Municipal nº. 832/2018, que fixou o orçamento municipal do exercício de 2019, para a inclusão de elemento despesa, a fim de possibilitar o repasse de recursos financeiros ao Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai – CIDES ARP, no valor de R$ 90.664,51 (noventa mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), na forma abaixo especificada:
| Órgão: | 06 - | Secretaria Municipal de Obras Viação e Serviços Públicos | ||
| Unidade: | 001 - | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos | ||
| Função: | 26 - | Transporte | ||
| Sub-Função: | 782 - | Transporte Rodoviário | ||
| Programa: | 0017 - | Ampliação e Requalificação de Infraestrutura Rural | ||
| Proj/Atividade: | 2.072 - | Participação em Consórcio Público | ||
| 3371.70.00-.00 | Rateio pela Participação em Consorcio Público | |||
| Fonte: 100000000 | Recursos Ordinários | Valor R$ | 90.664,51 | |
Art. 2º - Para dar cobertura ao credito aberto pelo artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotação, conforme abaixo:
| Órgão: | 06 - | Secretaria Municipal de Obras Viação e Serviços Públicos | ||
| Unidade: | 001 - | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos | ||
| Função: | 15 - | Urbanismo | ||
| Sub-Função: | 452 - | Serviços Urbanos | ||
| Programa: | 0014 - | Espaço Urbano Estruturado, Humanizado e com Qualidade | ||
| Proj/Atividade: | 2 056 - | Manutenção da Coleta de Lixo e Limpeza Publica | ||
| 3390.39.00-.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |||
| Fonte: 100000000 | Recursos Ordinários | Valor R$ | 90.664,51 | |
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre–se, publique–se, na data supra, na forma da lei.
Paço Municipal de Denise-MT, 19 de Março de 2019.
ELIANE LINS DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL DE DENISE