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Pref. Denise

LEI MUNICIPAL N.º 841/2019.

Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial para a inclusão de elemento de despesa para o repasse de recursos financeiros ao Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai – CIDES ARP.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE-MT, EM SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE MARÇO DE 2019, APROVOU E A SENHORA ELIANE LINS DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE DENISE-MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES UE LHE SÃO CONFERIDAS PELO CARGO, SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial a Lei Municipal nº. 832/2018, que fixou o orçamento municipal do exercício de 2019, para a inclusão de elemento despesa, a fim de possibilitar o repasse de recursos financeiros ao Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai – CIDES ARP, no valor de R$ 90.664,51 (noventa mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), na forma abaixo especificada:

Órgão:

06 -

Secretaria Municipal de Obras Viação e Serviços Públicos

Unidade:

001 -

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Função:

26 -

Transporte

Sub-Função:

782 -

Transporte Rodoviário

Programa:

0017 -

Ampliação e Requalificação de Infraestrutura Rural

Proj/Atividade:

2.072 -

Participação em Consórcio Público

3371.70.00-.00

Rateio pela Participação em Consorcio Público

Fonte: 100000000

Recursos Ordinários

Valor R$

90.664,51

Art. 2º - Para dar cobertura ao credito aberto pelo artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotação, conforme abaixo:

Órgão:

06 -

Secretaria Municipal de Obras Viação e Serviços Públicos

Unidade:

001 -

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Função:

15 -

Urbanismo

Sub-Função:

452 -

Serviços Urbanos

Programa:

0014 -

Espaço Urbano Estruturado, Humanizado e com Qualidade

Proj/Atividade:

2 056 -

Manutenção da Coleta de Lixo e Limpeza Publica

3390.39.00-.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte: 100000000

Recursos Ordinários

Valor R$

90.664,51

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre–se, publique–se, na data supra, na forma da lei.

Paço Municipal de Denise-MT, 19 de Março de 2019.

ELIANE LINS DA SILVA

PREFEITA MUNICIPAL DE DENISE