PARECER Nº 001/2019
21 de Março de 2019
PARECER Nº 001/2019
DA: COMISSÃO DE BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS
P/: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDNA MARIA TEIXEIRA REIS
ASSUSNTO: ENCAMINHAMENTO PARECER TÉCNICO PARA BAIXA DE BENS MOBILIARIOS DA CARGA PATRIMONIAL DA PREFEITURA DE CONFRESA
Senhora Secretária
É com muita satisfação que encaminhamos a V.Sa., o parecer conclusivo desta Comissão de Baixa de Bens Patrimoniais quanto aos bens considerados inservíveis ao serviço público.
PARECER DA COMISSÃO:
A comissão de Baixa de Bens Patrimoniais, tendo em vista a representação contida na Portaria nº 078 de 13 de março de 2019, procedeu a realização de avaliação de bens móveis patrimoniais utilizando todos os critérios possíveis adotados, quanto ao estado de conservação, utilização e produção, valor de mercado novo e usado que para tanto foram tomadas todas as precauções técnicas relativas ao zelo e avaliação do Patrimônio Público e;
CONSIDERANDO:
Que os Bens codificados nos anexos I (um) a XCIX (noventa e nove), apresentam vida útil curta, encerrada pelos desgastes de uso; Que a posição do gerenciamento em manter esses bens cadastrados na Carga Patrimonial, além de gerar despesas muitas vezes superiores ao valor que ainda representam, provoca desperdício de tempo e mão de obra, contribuindo para a Administração Patrimonial seja incipiente e morosa as suas atribuições rotineira; O alto custo que representa realizar as formas ou recuperação desses materiais; A inviabilidade de recuperação e uso dos mesmos; O limitado espaço físico da Prefeitura que impossibilita o armazenamento, guarda e responsabilidade pelos mesmos.CONCLUI QUE:
Os bens aqui codificados conforme relação em anexo deverão ser baixados sumariamente na modalidade de irrecuperáveis, por serem considerados inservíveis ao serviço público.
Que seja informada formalmente a contabilidade para os devidos registros técnicos e consequentemente a ratificação do ordenador de despesas.
Que sejam tomadas as providencias necessárias para o destino dos bens nas modalidades: alienação, incineração, transformações, destruição total ou doação;
Que este relatório seja encaminhado á Assessoria Jurídica para que sejam adotados os procedimentos legais que o ato venha a exigir.
Nada mais, atenciosamente.
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EDIMILSON QUIXABEIRA SIRQUEIRA
PRESIDENTE
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ADAIAS SANTOS DA SILVA WILLIAN ROCHA DE ALMEIDA
MEMBRO MEMBRO
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SONIA REGINA DA CUNHAADALBERTO DE ARAUJO B. PAGIOLLI
MEMBRO MEMBRO