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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

"ESTABELECE PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO PAGAMENTO DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.63, incisos VI, XVI, da Lei Orgânica, do Município e,

CONSIDERANDO as disposições contidas no parágrafo único do art.160, da LEI nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN), que autoriza a legislação tributária concedermos descontos pelo pagamento antecipado de tributos, bem como o que determina o art. 48 da Lei Complementar nº 051/2013 (Código Tributário Municipal).

CONSIDERANDO, a necessidade de incentivar o recolhimento antecipado do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), através da concessão de descontos, estimulando o contribuinte a adimplir suas obrigações tributárias,

D E C R E T A:

Art. 1º - O pagamento do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU, do exercício de 2019 à vista em parcela única, terá o seguinte desconto:

I - 10% (dez por cento) do valor do imposto devido sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU, até 31 de maio de 2019;

Art. 2º - O imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU, será lançado no mês de fevereiro de 2018, em cota única ou em até 06 (seis) parcelas mensais consecutivas;

Parágrafo único. A cota única do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbano – IPTU 2019, dentro do período do parcelamento, conforme artigo 3º deste Decreto será cobrado sem a incidência de juros e multas.

Art. 3º - A data de vencimento da Cota Única do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbano – IPTU 2019 será o dia 31 de maio de 2019 e a das parcelasserá conforme especificados no quadro abaixo:

PARCELA

VENCIMENTO

01

31.05.2019

02

28.06.2019

03

31.07.2019

04

30.08.2019

05

30.09.2019

06

31.10.2019

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO de dois mil E DEZENOVE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO