LEI 878/2019
25 de Março de 2019
LEI N. 878/2019 DE 21 DE MARÇO DE 2019.
ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES 021/2005, 023/2005, 024/2005, 034/2007, 049/2009, 066/2010, 085/2013, E LEI COMPLEMENTAR 102/2015 CRIANDO-SE NOVO CARGO NO LOTACIONOGRAMA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Cria e insere no Lotacionograma da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, e no Plano de Carreiras da Saúde, o cargo de Inspetor de Controle e Qualidade.
Art. 2º - O provimento para a vaga do cargo de que trata o artigo anterior será por concurso público de provas e/ou de provas e títulos ao qual somente poderão concorrer os candidatos que apresentarem os requisitos exigidos nesta lei para investidura no cargo.
Art. 3º - Requisitos para Provimento do Cargo de Inspetor de Controle e Qualidade:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Formação ensino médio;
c) Habilitação funcional: Conhecimentos necessários em inspeção sanitária municipal e princípios da administração pública.
d) Vencimento: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
e) Carga Horária: 40h (quarenta horas) semanais.
F) Forma de Recrutamento: Concurso Público.
g) Vagas: 15 (quinze) vagas.
Art. 4º - Cria as atribuições para o cargo de Inspetor de Controle e Qualidade: o referido cargo terá a atribuição de Inspecionar estabelecimentos, manipulação e comercialização de gêneros alimentícios, orientando prevenções na área de vigilância sanitária e emitindo pareceres técnicos relativos a inspeções desenvolvidas.
Art. 5º - Cria as séries de níveis e classes do cargo de Inspetor de Controle e Qualidade:
| INSPETOR DE CONTROLE E QUALIDADE - 40 HORAS | ||||
| NIVEL | COEF | CLASSE | ||
| A – 1.00 | B – 1.10 | C – 1.20 | ||
| 1 | 1,00 | 2.500,00 | 2.750,00 | 3.000,00 |
| 2 | 1,04 | 2.600,00 | 2.860,00 | 3.120,00 |
| 3 | 1,08 | 2.700,00 | 2.970,00 | 3.240,00 |
| 4 | 1,13 | 2.825,00 | 3.107,50 | 3.390,00 |
| 5 | 1,19 | 2.975,00 | 3.272,50 | 3.570,00 |
| 6 | 1,25 | 3.125,00 | 3.437,50 | 3.750,00 |
| 7 | 1,32 | 3.300,00 | 3.630,00 | 3.960,00 |
| 8 | 1,41 | 3.525,00 | 3.877,50 | 4.230,00 |
| 9 | 1,50 | 3.750,00 | 4.125,00 | 4.500,00 |
| TABELA PROGRESSIVA PARA ELEVAÇÃO DE CLASSE | ||||
| CLASSE | REQUISITO E/OU HABILITAÇÃO | |||
| A | ENSINO MEDIO COMPLETO | |||
| B | ENSINO SUPERIOR COMPLETO | |||
| C | ENSINO SUPERIOR COMPLETO/POS GRADUACAO | |||
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 21 de março de 2019.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal