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Pref. Confresa

LEI N. 878/2019 DE 21 DE MARÇO DE 2019.

ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES 021/2005, 023/2005, 024/2005, 034/2007, 049/2009, 066/2010, 085/2013, E LEI COMPLEMENTAR 102/2015 CRIANDO-SE NOVO CARGO NO LOTACIONOGRAMA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Cria e insere no Lotacionograma da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, e no Plano de Carreiras da Saúde, o cargo de Inspetor de Controle e Qualidade.

Art. 2º - O provimento para a vaga do cargo de que trata o artigo anterior será por concurso público de provas e/ou de provas e títulos ao qual somente poderão concorrer os candidatos que apresentarem os requisitos exigidos nesta lei para investidura no cargo.

Art. 3º - Requisitos para Provimento do Cargo de Inspetor de Controle e Qualidade:

a) Idade: mínima de 18 anos;

b) Instrução: Formação ensino médio;

c) Habilitação funcional: Conhecimentos necessários em inspeção sanitária municipal e princípios da administração pública.

d) Vencimento: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

e) Carga Horária: 40h (quarenta horas) semanais.

F) Forma de Recrutamento: Concurso Público.

g) Vagas: 15 (quinze) vagas.

Art. 4º - Cria as atribuições para o cargo de Inspetor de Controle e Qualidade: o referido cargo terá a atribuição de Inspecionar estabelecimentos, manipulação e comercialização de gêneros alimentícios, orientando prevenções na área de vigilância sanitária e emitindo pareceres técnicos relativos a inspeções desenvolvidas.

Art. 5º - Cria as séries de níveis e classes do cargo de Inspetor de Controle e Qualidade:

INSPETOR DE CONTROLE E QUALIDADE - 40 HORAS

NIVEL

COEF

CLASSE

A – 1.00

B – 1.10

C – 1.20

1

1,00

2.500,00

2.750,00

3.000,00

2

1,04

2.600,00

2.860,00

3.120,00

3

1,08

2.700,00

2.970,00

3.240,00

4

1,13

2.825,00

3.107,50

3.390,00

5

1,19

2.975,00

3.272,50

3.570,00

6

1,25

3.125,00

3.437,50

3.750,00

7

1,32

3.300,00

3.630,00

3.960,00

8

1,41

3.525,00

3.877,50

4.230,00

9

1,50

3.750,00

4.125,00

4.500,00

TABELA PROGRESSIVA PARA ELEVAÇÃO DE CLASSE

CLASSE

REQUISITO E/OU HABILITAÇÃO

A

ENSINO MEDIO COMPLETO

B

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

C

ENSINO SUPERIOR COMPLETO/POS GRADUACAO

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 21 de março de 2019.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal