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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a aplicação de advertência a funcionário efetivo e dá outras providências”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a conclusão da Comissão Sindicante, relatório anexo às fls. 58/61, bem assim do teor do Parecer Jurídico n. 032/2019,

CONSIDERANDO o que consta na Sindicância Contraditória n° 03/2018, que observou adequadamente o princípio constitucional da ampla defesa;

CONSIDERANDO o relatório conclusivo da douta Comissão Disciplinar;

R E S O L V E:

Art. 1º - Aplicar a pena de ADVERTÊNCIA, com fulcro no artigo 142, I; 156, III; 160, II da lei 424/1992 a bem do serviço público, a servidora E. R. L. C, portadora do CPF: 909.715.151-15, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2° - Orientar o setor responsável da Secretaria Municipal de Saúde responsável, que adote medidas visando o saneamento de falhas para a melhoria da gestão e acompanhamento dos Agentes Comunitários de saúde.

Art. 3º - Determino a divulgação a comissão Sindicante, a servidora sindicada, mediante ciência nos autos ou notificação pessoal; ao chefe do servidor sindicado; ao respectivo órgão de recursos humanos/gestão de pessoas; aos demais órgãos pertinentes que tenham interesse.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 11 de março de 2019

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO