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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a aplicação de advertência a funcionário efetivo e dá outras providências”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a conclusão da Comissão Sindicante, relatório anexo às fls. 51/55, bem assim do teor do Parecer Jurídico n. 033/2019;

CONSIDERANDO o que consta na Sindicância Contraditória n° 02/2018, que observou adequadamente o princípio constitucional da ampla defesa;

CONSIDERANDO o relatório conclusivo da douta Comissão Disciplinar;

R E S O L V E:

Art. 1º - Aplicar a pena de ADVERTÊNCIA, com fulcro no artigo 132, I da lei 424/1992 a bem do serviço público, a servidora S. M. S., portadora do CPF: 007.079.321-22, efetiva no cargo de Zeladora.

Art. 2° - Orientar o setor responsável da Secretaria Escolar responsável, adote medidas visando o saneamento de falhas para a melhoria da gestão e acompanhamento das faltas e ponto dos servidores, bem como, pela proibição de que alunos, façam o serviço de servidores.

Art. 3º - Determino a divulgação a comissão Sindicante, a servidora sindicada, mediante ciência nos autos ou notificação pessoal; ao chefe da servidora sindicada; ao respectivo órgão de recursos humanos/gestão de pessoas; aos demais órgãos pertinentes que tenham interesse.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 11 de março de 2019

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO