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Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso – Coress/MT

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 001/2.019

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT E A EMPRESA WELLINGTON RAIMUNDO DOS SANTOS-ME, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ORGANIZAÇÃO, REALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE CONCURSO, CONFORME CONDIÇÕES QUE AS CLÁUSULAS ABAIXO ESPECIFICAM.

O CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT constituído sobre a forma jurídica de Associação Civil, com personalidade jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob n.º 05.238.413/0001-22, com subsede sito à Rua Fernando Corrêa da Costa, n.º 637, Centro A, nesta cidade de Rondonópolis/MT, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Diretor, Sr. NELSON ANTÔNIO PAIM, brasileiro, casado, Prefeito do Município de Poxoréu/MT, portador do RG n.º 68190-1 e inscrito no CPF sob n.º522.597.811-87 residente e domiciliado na Rua Monteiro Lobato, nº 33, Novo Horizonte, em Poxoréu/MT, doravante designado CONTRATANTE e de outro lado a empresa WELLINGTON RAIMUNDO DOS SANTOS-ME, CNPJ/MF: 71.358.766/0001-90, estabelecia na Rua dos Tupinambás, n° 460 – sala 601, Bairro: Centro, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais e Rua Marzagão, 6 – sala 107 – Bairro Morada da Serra – Cuiabá – Mato Grosso – CEP: 78.058-000, neste ato representado pelo Sr. Wellington Raimundo dos Santos, portador do RG. N° 11.478.846/SSPMG e CPF/MF nº 749.856.396-72, neste ato denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato nos termos da Lei Federal nº 8666/93 e do Processo de Dispensa nº 002/2017, oriundo do Processo Administrativo nº 003/2017 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa prestadora de Serviços de Assessoria e Consultoria na organização, realização e aplicação de Concurso, para o preenchimento das seguintes vagas: Analista de Recursos Humanos, Assistente Administrativo, Assistente Administrativo de Regulação, Auxiliar de Contabilidade, Auxiliar de Serviços Gerais, Técnico em Enfermagem, cuja descrição sumária das atividades fazem parte do presente, previstas no Anexo I.

1.1.1. O Edital do Concurso, a Proposta Financeira e este Contrato de Prestação de Serviços são complementares e integrantes entre si, de forma que qualquer detalhe ou condição que se mencione em um e se omita em outro serão considerados especificados e válidos, obrigando as partes em todos os termos.

1.2. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução dos serviços acima especificados.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A presente Contratação decorre do Processo de Dispensa nº 001/2.019, realizado com fundamento na Lei nº 8666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO REGIME DE EXECUÇÃO

3.1. O regime de execução da presente prestação de serviço, na forma da lei, é o de execução indireta na modalidade de prestação de serviços por preço global, nos termos estatuídos pelo art. 6º, Inciso VIII, alínea “a”, da Lei Federal n.º 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

4.1. Perceberá a CONTRATADA pelos serviços citados na Cláusula Primeira o valor total de R$ 15.450,00 (Quinze mil, quatrocentos e cinquenta reais), a serem pagos em 03 (três) parcelas, conforme especificado abaixo:

a) 1ª parcela: 30% (trinta por cento) na publicação do Edital.

b) 2ª parcela: 40% (quarenta por cento) em até 02 (dois) dias úteis após o término das inscrições.

c) 3ª Parcela: 30% (trinta por cento) em até 02 (dois) dias úteis após a entrega do resultado final.

4.2. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento da mesma.

4.3. O pagamento será efetuado através de depósito em agência bancária designada no corpo da Nota Fiscal/Fatura, sendo que a CONTRATADA deverá indicar, também, a descrição completa dos serviços prestados ao CONTRATANTE, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento.

4.4. O pagamento somente será efetuado mediante prova de regularidade perante o Fundo de garantia por Tempo de Serviço – FGTS e prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

4.5. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento do serviço prestado.

4.6. O não cumprimento do previsto no presente contrato permitirá a retenção do valor da fatura até que seja sanada a irregularidade.

4.7. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO E VIGENCIA

5.1. O presente contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser antecipado mediante o cumprimento total do objeto contratado ou se houver necessidade unilateral da CONTRATANTE, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para a administração, conforme preceitua o artigo 57, da Lei federal nº 8666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.

5.2. O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal da adjudicatária.

5.2.1. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito pela CONTRATANTE;

5.3. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo.

5.4. O prazo de início da execução do serviço, objeto deste contrato, não poderá ser superior a 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato.

CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a empresa CONTRATADA possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações.

6.2. Permitir o acesso dos funcionários do CONTRATADO em suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto presente contrato.

6.3. Prestar informações/esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA.

6.4. Assegurar-se da boa prestação dos serviços verificando sempre o seu bom desempenho, controlar e documentar as ocorrências havidas no decorrer da presente prestação de serviço.

6.5. Disponibilizar sempre que necessário, instalações e equipamentos necessários a prestação dos serviços, quando for o caso.

6.6. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados, a partir da apresentação da respectiva Nota Fiscal e a comprovação da regularidade, perante a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

6.7. Notificar, por escrito, o CONTRATADO, a ocorrência de possíveis irregularidades observadas no fornecimento dos produtos, fixando prazo para sua correção.

6.8.Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo.

7.2. Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos presentes serviços, com todos os encargos trabalhistas, taxas, contribuições, etc., e, quando for o caso, com relação a empregados de fornecedores contratados.

7.3. Arcar com todas as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços ainda que no recinto do CONTRATANTE.

7.4. Zelar pela execução dos serviços contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em tempo hábil.

7.5. Comunicar ao CONTRATANTE por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente que venha a prejudicar a execução do presente objeto deste certame.

7.6. Responder no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinente a execução dos serviços, que venham porventura a serem solicitados pelo CONTRATANTE.

7.7. Manter absoluto sigilo sobre todos os documentos, dados e informações que lhe forem confiados para a execução dos serviços, sob pena de responder, no caso de violação do sigilo, quer por si, quer por parte de seus empregados ou terceiros, por perdas e danos, sem prejuízo da responsabilidade criminal decorrente do ato praticado.

7.8. Exercer, diretamente, todas as atividades inerentes à direção, coordenação, gerenciamento e execução dos serviços contratados.

7.9. Aceitar as mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da administração, referentes à execução do objeto, nos termos da legislação vigente.

7.10. Dispor-se de toda e qualquer fiscalização da Administração, no tocante a entrega dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato e conforme especificações constantes no edital e seus anexos.

7.11. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, bem como em caso de acidente de trabalho de seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos nas dependências da Prefeitura CONTRATANTE, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade de haver fiscalização ou acompanhamento da contratante.

7.12. Comunicar imediatamente a administração qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros que julgáveis necessários para recebimento de informações e correspondências.

7.13. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do CONTRATANTE. No caso de subcontratação autorizada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas.

7.14. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.

7.15. Os serviços objeto do presente contrato envolvem a realização de todas as etapas constantes da Cláusula Primeira deste Instrumento, sendo que para execução do Processo de Concurso, além das demais obrigações previstas no presente contrato, a CONTRATADA obriga-se a:

a) viabilizar, se for o caso, a contratação de profissional e pessoal necessários às tarefas relativas à elaboração, aplicação e correção das provas, sempre obedecendo a normas de sigilo e segurança.

b) Viabilizar o atendimento diferenciado aos portadores de necessidades especiais de acordo com as especificidades de cada caso apresentado (motora, auditiva, visual).

c) Elaborar e distribuir o material necessário à orientação e inscrição dos candidatos.

d) Responder aos recursos administrativos, inclusive impugnações do Edital Processo de Concurso, em trabalho mútuo e conjunto, concernentes à quaisquer das etapas do Processo, bem como subsidiar o CONTRATANTE prestando as informações que se fizerem necessárias.

e) Atender às condições diferenciadas pleiteadas pelos candidatos portadores de necessidades especiais, necessárias para a execução das provas, nos limites que serão estabelecidos no edital do Concurso.

7.16. O valor pago a título de inscrição será depositado diretamente na conta bancária da empresa CONTRATANTE.

7.17. Sob nenhuma alegação a CONTRATADA poderá adiar ou interromper a execução dos serviços.

CLÁUSULA OITAVA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

8.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão:

Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso

02

Unidade:

Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso

001

Função:

Saúde

10

Sub Função:

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

302

Programa:

Complemento as Ações do SUS

7030

Projeto/Atividade:

Manutenção e encargos com o CORESS/MT

2002

Elemento de Despesa:

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

33.90.39.00.00.00

CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO

9.1. A fiscalização da presente prestação de serviço será exercida por um representante legal do CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto do presente Contrato. (art. 67 da Lei nº 8.666/93).

9.2. A Fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da EMPRESA CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (art. 70 da Lei nº 8.666/93).

CLÁUSULA DÉCIMA: DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL

10.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, e ficará o contrato rescindido de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, se houver ocorrência de uma das situações prescritas de aviso nos artigos 77, 78, 79, 80 e seguintes da Lei 8666/93 e alterações posteriores.

10.2. A Administração, a qualquer tempo, poderá promover a extinção antecipada do Termo Contratual:

a) Unilateralmente, desde que se configure qualquer das hipóteses elencadas na Seção V, art. 78, incisos I ao XII e XVII e XVIII da Lei federal 8.666/93, com suas alterações.

b) Amigavelmente, por acordo entre as partes reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração na forma da lei.

c) Judicialmente, nos termos da legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES

11.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Processo de Dispensa de Licitação nº 001/2019 e do edital e do contrato, sujeita à CONTRATADA, a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do artigo 86 da Lei nº 8.666/93.

11.2. A multa, prevista neste item será descontada dos créditos que a CONTRATADA possuir com a CONTRATANTE, e pode cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas no presente.

11.3. Ocorrendo a inexecução total ou parcial do objeto contratado, o CONTRATANTE poderá aplicar a CONTRATADA, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93:

11.3.1. Advertência por escrito.

11.3.2. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação.

11.3.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso – CORESS/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade.

11.4. Caso a CONTRATADA, não possua nenhum valor a receber da CONTRATANTE, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, respeitada o direito de ampla defesa, não sendo efetuado o pagamento, servirá o presente como título executivo extrajudicial, podendo o Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso – CORESS/MT, proceder à cobrança judicial.

11.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

11.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I.Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ao presente contrato.

II.A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo de Dispensa de licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar.

III.É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PUBLICAÇÃO

13.1. Para eficácia do presente instrumento, o CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 61, parágrafo único, da Lei n.º 8666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO

14.1. Fica eleito o foro da cidade de Rondonópolis/MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

14.2. Os casos omissos serão resolvidos amigavelmente entre as partes e em observância a legislação pertinente.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando duas vias arquivadas na sede do CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei n. 8.666 de 21/06/93.

Rondonópolis/MT, 14 de janeiro de 2.019.

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NELSON ANTONIO PAIM

Presidente do Conselho Diretor do

CORESS/MT

CONTRATANTE

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Wellington Raimundo dos Santos - me

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

01)________________________________ 02)________________________________

NOME: NOME:

CPF: CPF: