DESPACHO DA PREFEITA TOMADA DE PREÇO N.º 01/2019;
26 de Março de 2019
GABINETE DO PREFEITO
DESPACHO DA PREFEITA
TOMADA DE PREÇO N.º 01/2019;
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA – COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA – EMPREITADA GLOBAL – PARA A CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO INTERESTADUAL NO MUNICIPIO DE CASTANHEIRA-MT.
Vistos etc...
O Processo Licitatório da TP n.º 01/2019 foi instaurado com o objetivo da contratação de empresa especializada, em obras e serviços de engenharia – com fornecimento de materiais e mão de obra – empreitada global – para a construção do terminal rodoviário interestadual no municipio de Castanheira-MT, em recurso administrativo a Empresa TITANIUM ENGEHARIA LTDA – ME, de forma tempestiva, requereu a anulação do certamente pela inobservancia do artigo 43, inc. III, da Lei de Licitações, veja-se a o exposto no art. citado:
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;
II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;
VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.
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Em análise da ata de abertura e julgamento da Tomada de Preços n. 01/2019, a comissão de licitação decidiu pela inabilitação da empresa TITANIUM ENGENHARIA LTDA, por apresentar certidão de regularidade vencida, que expressamente se manifestou pelo recurso da decisão. Entretanto, em desacordo com o artigo 43, inc. III, da Lei de Licitações, o procedimento teve continuidade e foi aberto o envelope da empresa POLI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., que sagrou-se vencedora.
ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos de fato e de direito registrados nas linhas acima, em especial, pela inobservância do artigo 43, inc. III, da Lei 8666/1993, ANULO de pleno direito, em vista da ilegalidade constatada, a Ata de Abertura e Julgamento da Tomada de Preço n.º 01/2019, datada de 07 de março de 2019, e, consequentemente, deixo de homologar o presente Certame.
Em decorrência da anulação da Ata de Julgamento decretada neste Certame, DETERMINO aos setores competentes da Municipalidade que refaçam o proceimento, observados os prazos dispostos na lei.
DETERMINO ao Administrador de Licitação que a empresa Recorrente, assim como a empresa POLI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, sejam intimadas desta decisão, com urgência, sem prejuízo de publicação em imprensa oficial.
Castanheira-MT, 21 de março de 2019.
Publique-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
MABEL DE FATIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal