LEI Nº 1.718, DE 20 DE MARÇO DE 2019.
27 de Março de 2019
DISPÕE SOBRE O CUSTEIO DO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL PARA TRASLADO DE MUNÍCIPES RESIDENTES QUE EXERCEM JORNADA LABORAL NO FRIGORÍFICO MINERVA FOODS EM MIRASSOL D’OESTE.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de São José Dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a custear despesas com o Transporte Intermunicipal de munícipes, que exercem jornada laboral na empresa Minerva Foods, no Município de Mirassol D’Oeste.
Art. 2º - Fica autorizada a execução de despesas no valor máximo de até R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensais.
Parágrafo Único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão na seguinte dotação orçamentária:
07 Secretaria Municipal de Fomento Agropecuário, Indústria e Comercio
04 Departamento de Indústria e Comércio
23 Comércio e Serviços
122 Administração Geral
0016 Apoio à Agropecuária Municipal
2154 Manutenção com o Departamento de Indústria e Comércio
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, 20 de Março de 2019.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal