LEI Nº 1.719, DE 20 DE MARÇO DE 2019.
27 de Março de 2019
ESTENDE AOS OCUPANTES DE CARGO ELETIVO DE VEREADOR A REVISÃO GERAL PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
AUTOR: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de São José Dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Aplica-se aos Vereadores do Município de São José dos Quatro Marcos/MT a Revisão Geral, anual prevista no Art. 37, X, parte final da Constituição Federal, no percentual de 3,75% (Três inteiros e setenta e cinco pontos percentuais), atribuída aos Servidores Públicos Municipais.
§ 1º – O percentual da revisão citado no caput deste artigo o subsidio dos Vereadores do Município de São José dos Quatro Marcos/MT será de R$ 4.574,05 (quatro mil quinhentos e setenta e quatro reais e cinco centavos), retroativo a 1º de Janeiro de 2019.
§ 2º - O subsidio do Presidente da Câmara Municipal será de R$ 5.544.30 (cinco mil quinhentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos), retroativo a 1º de Janeiro de 2019.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2019.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, 20 de Março de 2019.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal