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Pref. São José dos Quatro Marcos

ESTENDE AOS OCUPANTES DE CARGO ELETIVO DE VEREADOR A REVISÃO GERAL PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

AUTOR: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de São José Dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Aplica-se aos Vereadores do Município de São José dos Quatro Marcos/MT a Revisão Geral, anual prevista no Art. 37, X, parte final da Constituição Federal, no percentual de 3,75% (Três inteiros e setenta e cinco pontos percentuais), atribuída aos Servidores Públicos Municipais.

§ 1º – O percentual da revisão citado no caput deste artigo o subsidio dos Vereadores do Município de São José dos Quatro Marcos/MT será de R$ 4.574,05 (quatro mil quinhentos e setenta e quatro reais e cinco centavos), retroativo a 1º de Janeiro de 2019.

§ 2º - O subsidio do Presidente da Câmara Municipal será de R$ 5.544.30 (cinco mil quinhentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos), retroativo a 1º de Janeiro de 2019.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2019.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, 20 de Março de 2019.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal