LEI Nº 1.721, DE 21 DE MARÇO DE 2019.
27 de Março de 2019
DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de São José Dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam incorporadas ao Patrimônio Público Municipal as seguintes áreas de utilidade pública:
Parte da Avenida Belém, com área de 219,33 metros quadrados, situado no loteamento denominado “Jardim Santa Maria”, no perímetro urbano desta Comarca, conforme mapa e memorial descritivo em anexo. Parte da Rua Pará, com área de 261,00 metros quadrados, situado no loteamento denominado “Jardim Zeferino”, no perímetro urbano desta Comarca, conforme mapa e memorial descritivo em anexo. Parte da Rua Piauí, com área de 294,82 metros quadrados, situado no loteamento denominado “Jardim Zeferino”, no perímetro urbano desta Comarca, conforme mapa e memorial descritivo em anexo. Parte da Rua Duque de Caxias, com área de 2.970,10 metros quadrados, situado no loteamento denominado “Jardim Zeferino”, no perímetro urbano desta Comarca, conforme mapa e memorial descritivo em anexo. Parte da Rua Guanabara, com área de 144,75 metros quadrados, situado no loteamento denominado “Jardim Zeferino”, no perímetro urbano desta Comarca, conforme mapa e memorial descritivo em anexo.Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, 21 de Março de 2019.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal