Portaria 40/2019 ADM de 28 de março 2019
29 de Março de 2019
DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal como FISCAIS DE CONTRATO, Dilceu Rodrigues Fonseca, do Contrato abaixo discriminado.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15/02/2019.
| CONTRATO | 21/2019 | CNPJ | VALOR TOTAL |
| EMPRESA | GILMAR SENA FEITOSA - ME | 22.038.381/0001-30 | R$ 13.321,07 |
| OBJETO | AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA COMO SERVIÇOS PRELIMINARES E REVESTIMENTOS DE PAREDES DA ESCOLA MUNICIPAL GOV. AGAMENON PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA SECRETARIA. | ||
| VIGÊNCIA | 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DE 15/02/2019 ATÉ 15/03/2019. | ||
Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 28 de março de 2019.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal