PORTARIA N.119/2019
29 de Março de 2019
“CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições da Lei 558/1999.RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora Srª EDVALDA RODRIGUES ORTIZ, brasileira, solteira, residente e domiciliada no Município de Vila Bela da Ssª Trindade – MT, portador da Cédula de Identidade n. 18027806 SSP/MT e CPF nº 021.065.431-74, efetiva no cargo de Técnica de Desenvolvimento Infantil GRATIFICAÇÃO de 40% (trinta por cento) sobre seu vencimento, a partir de 01 de março de 2019, pelas horas excedentes trabalhadas, nos termos que dispõe no Art. 3º, Inciso II - Anexo IV, da lei Municipal 558/99.
Parágrafo único – A gratificação que trata este artigo é feita em caráter temporário, até ulterior deliberação da Administração Municipal, sem prejuízo dos vencimentos e eventuais vantagens a que faz jus a referida servidora.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de março de 2019, revogadas disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E DEZENOVE.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRAPREFEITO