Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDORA E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 63, incisos VI, IX, XV e XXIV, da Lei Orgânica do Município; e considerando o requerimento, protocolado em 15 de março de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora MARINA FERNANDES LEITE DA SILVA,portadora do RG: 285.295 SSP/MT e CPF: 327.851.271-53, efetiva no cargo de Merendeira, lotada na Secretaria Municipal de “Educação”, Licença-Prêmio, por um período de 03 (três) meses Consecutivos, sem prejuízo da remuneração do referido cargo, com fulcro no artigo 102, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992.

Parágrafo único – Expirado o período da licença a que se refere este artigo, o servidor beneficiário deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - A licença de que se trata o artigo anterior corresponde ao período aquisitivo de 02/02/2012 a 02/02/2017 tendo início tendo início 01/04/2019 e término em 01/07/2019.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E DEZENOVE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO