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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria com a Liga Desportiva Municipal Ilabelense, e dá outras providências.”

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Parceria com a Liga Desportiva Municipal Ilabelense, inscrita no CNPJ sob o n. 00.133.988/0001-67, como forma de fomentar as atividades de interesse público.

Parágrafo único. Fica a cargo do Poder Executivo:

I. Disponibilizar um Ginásio/Campo de Esportes com as dimensões oficiais; e

II. Ceder espaço para realizar o Congresso Técnico que reunirá a imprensa e representantes municipais.

Art. 2º. A Parceria visa o repasse financeiro, para custeio das seguintes despesas: premiações, arbitragem, sonorização, manutenção do campo, ajuda de custo e transporte para as equipes na realização dos eventos descritos no Anexo I, que compõe a presente Lei para todos os fins.

§1º. O repasse financeiro, visa ainda custear as despesas com atletas de atletismo que representam o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, na Federação do Estado de Mato Grosso e nos principais eventos realizados a nível nacional.

§2º. Os atletas mencionados no parágrafo anterior, nas categorias de atletismo deverão ser cadastrados previamente na Liga Desportiva, com recomendação da Liga Desportiva e da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Os atletas farão jus as despesas com transporte, alimentação, bem assim, uniformes emblemados pela Liga Desportiva, Símbolos e Brasão do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade.

Art. 3º. O Município poderá repassar para a Liga Desportiva Municipal Ilabelense a quantia de até R$198.700,00 (cento e noventa e oito mil e setecentos reais), e será executado na forma e cronograma a ser aprovado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

Art. 4º - O repasse descrito no artigo anterior ocorrerá apenas mediante a apresentação do cronograma de despesa elaborado pela Liga Desportiva Municipal Ilabelense com a finalidade especifica descrita no artigo 2º desta Lei.

Art. 5º - A Liga Desportiva Municipal Ilabelense deverá prestar contas sobre os valores repassados, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do término de cada evento esportivo. Devendo apresentar, relatório das atividades desenvolvidas no evento esportivo; as ações e serviços desenvolvidos no período; os respectivos custos financeiros, e as correlatas notas fiscais e/ou recibos probatórios.

Parágrafo único - As despesas serão comprovadas mediante documentos originais ou por cópias autenticadas em cartório, emitidos em nome da Liga Desportiva Municipal Ilabelense.

Art. 6º - A prestação de contas descrita no artigo anterior, deverá ser analisada pelo Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, competindo ao contador responsável a emissão de parecer de aprovação, apontamentos, ou rejeição total da prestação de contas.

§1º – Eventuais apontamentos, ou rejeição da prestação de contas, permitirá à Liga Desportiva Municipal Ilabelense apresentar documentação regularizando a situação, em até 10 dias após instada para tal.

§2º - Decorrido o prazo do parágrafo anterior, sem que a Liga Desportiva Municipal Ilabelense solucione os apontamentos, deverão os valores, objeto de controvérsia, ser ressarcidos aos cofres públicos do Município, devidamente atualizado, com aplicação do INPC, hipótese em que a Liga Desportiva ficará proibida de realizar novas Parcerias com este Município enquanto perdurar as irregularidades.

Art. 7º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, e caso necessário, poderá ser suplementada.

Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e dezenove.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito

ANEXO I

DATA

EVENTOS

VALOR

1º Semestre

Campeonato de Futebol Society de Veterano

R$ 8.500,00

1º Semestre

2º Copa Verão Society Aberto Km 08

R$ 8.500,00

1º Semestre

Projeto Zumba ao ar livre

R$ 8.000,00

1º Semestre

Campeonato Municipal de Futebol de Campo

R$ 52.000,00

1º Semestre

Campeonato Aberto Futebol de Campo Masc., Fem., Infantil e Veterano (Santa Clara de Monte Cristo)

R$ 15.000,00

1º Semestre

Campeonato de Futebol Society Rural (Gleba N. Fortuna)

R$ 3.100,00

1º Semestre

Campeonato de Futebol Society Rural (Gleba Guaporé)

R$ 3.100,00

1º Semestre

1º Torneio de Futevôlei Beira Rio

R$ 2.000,00

1º Semestre

2° Torneio Gospel de Futsal

R$ 3.000,00

1º Semestre

Jogos Escolares Municipais

R$ 9.000,00

1º Semestre

Atletismo

R$ 3.000,00

1º Semestre

Prova de Laço Comprido - (Seis Etapas)

R$ 12.000,00

1º Semestre

Campeonato de Futebol Society Rural (Gleba Seringal)

R$ 3.100,00

2º Semestre

Campeonato de Futebol Society Rural (Gleba São Sebastião/Bocaina)

R$ 3.100,00

1º Semestre

Eventos realizados na Festança (Jogo Vila Bela x Estrangeiros, Corrida do Congo e Vôlei de Praia)

R$ 6.000,00

1º Semestre

1ª Copa da Juventude

R$ 5.000,00

2º Semestre

2º Copa Municipal Futsal

R$ 10.000,00

2º Semestre

Campeonato de Futebol Rural (Gleba Ricardo Franco)

R$ 3.100,00

2º Semestre

Campeonato de Futebol Society Rural (Gleba Palmarito)

R$ 3.100,00

2º Semestre

4º Copa de Handebol

R$ 6.000,00

2º Semestre

Campeonato de Futebol Rural (Gleba Ritinha)

R$ 3.100,00

2° Semestre

Apoio aos Jogos Tradicionais Final de ano

R$ 1.000,00

Outras Modalidades

R$ 28.000,00

Valor Total

R$ 198.700,00