ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2019 PREGÃO PRESENCIAL SRP 032/2018
O Município de Pedra Preta - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta - MT, inscrito no CNPJ Nº. 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91em face do Pregão Presencial Nº 002/2019, RESOLVE Registrar o Preço da empresa M. DIESEL CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 07.811.058/0001-64, com endereço na Avenida Ayrton Senna, S/N, KM 16,2 - Bairro Pascoal Ramos – CUIABÁ – MT – CEP: 78.098-000 - fone: 065 2121-4000/4023 e e-mail: leo.mt@grupomonaco.com.br, neste ato representada pelo Sr. WELLINGTHON AZEVEDO DE SOUZA, brasileiro, casado, vendedor de veículos, residente e domiciliado na Rua Migue Leite, nº 02, bairro Centro, Município de Várzea Grande - MT, portador do RG nº 12544809 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob nº 699.283711-72, doravante denominada simplesmente Fornecedora Registrada, para futura e eventual Aquisição de Caminhão Diesel Carga Seca Equipado com Carroceria em Madeira, conforme condições e especificações constantes neste Edital e seus anexos. Convênio 856345/2017 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, especificados nos itens do termo de referência, do Edital do Pregão Presencial nº 032/2018, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 050/2018, e, sendo observado o disposto nesta Ata.
1. DO OBJETO:1.1. O objeto do presente Termo é o Registro de Preço para a Aquisição de Caminhão Diesel Carga Seca Equipado com Carroceria em Madeira, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. CONVÊNIO 856345/2017 – MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
| Item | Qtd. | Unidade | Descrição | Empresa | Marca/Modelo | Vlr. Unit. | Valor Total |
| 01 | 01 | UND | CAMINHÃO DIESEL CARGA SECA: COM NO MINIMO 4 (QUATRO) CILINDROS, NO MINIMO 189 CV (139 W) A 2.300 RPM, TORQUE MÍNIMO 61,2 KGFM, CILINDRADA TOTAL (CM³) 4.462, RELAÇÃO DE COMPRESSÃO 17,3:1, SISTEMA DE INJEÇÃO ELETRÔNICA, SISTEMA ELÉTRICO, SISTEMA ELÉTRICO 24 V, RODAS E PNEUS AÇO ESTAMPADO PNEUS 275/80 R22,5 (SEM CAMARA), CAMBIO MANUAL, MINIMO 05(CINCO) MARCHAS A FRENTE E 01(UMA) A RÉ, EIXO RIGIDO EM AÇO, FREIOS DE SERVIÇO A AR, DIREÇÃO HIDRAULICA DE FABRICA, AR CONDICIONADO DE FABRICA, TANQUE DE COMBUSTIVEL DE NO MINIMO 150 LITROS, DISTANCIA MINIMA ENTRE EIXOS DE 3560 MM. EQUIPADO COM CARROCERIA: EM MADEIRA DE LEI, DE NO MINIMO 7 (SETE) METROS, APROXIMADAMENTE 2200 mm DE LARGURA EXTERNA, TAMPAS DE MADEIRA DE LEI DE NO MINIMO 500 mm, GIGANTE EM MADEIRA DE LEI OU METALICO, ASSOALHO EM MADEIRA DE LEI PESO BRUTO TOTAL DE NO MINIMO 10.000 KG. OBSERVAÇÃO: O VÉICULO DEVE ATENDER AOS PRECEITOS REGULAMENTARES DOS ÓRGÃOS OFICIAIS NACIONAIS DE TRÂNSITO, NOS ASPECTOS RELACIONADOS À ILUMINAÇÃO, SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, SEU REGULAMENTO: LEI NR 9.503, DE 23 SET 97 E RESOLUÇÕES), EXTINTOR DE INCÊNDIO DE PÓ QUÍMICO. DOCUMENTAÇÃO: O SEGUINTE ITEM DEVERÁ SER FORNECIDO 1 (UM) MANUAL DE OPERAÇÃO E DE MANUTENÇÃO BÁSICA; 1 (UM) MANUAL DE SERVIÇO (COMPLETO) E REPARAÇÃO DO EQUIPAMENTO EM OFICINA; 1 (UM) CATÁLOGO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS COM OS RESPECTIVOS NÚMEROS DE REFERÊNCIA DE FÁBRICA DE TODOS SEUS ITENS DE REPOSIÇÃO; RELAÇÃO DA REDE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO TERRITÓRIO NACIONAL; ALÉM DA FORMA IMPRESSA TODOS OS ITENS DEVEM SER FORNECIDOS TAMBÉM POR MEIO ELETRÔNICO (CD OU DVD); TODOS DOCUMENTOS REDIGIDOS EM LÍNGUA PORTUGUESA. REVISÃO DE FÁBRICA: DURANTE O PRAZO MÍNIMO DE GARANTIA AS REVISÕES DE FÁBRICA SEGUIRÁ AS ESPECIFICAÇÕES DO MANUAL DO FABRICANTE E OS CUSTOS COM TRANSPORTE E EQUIPE TÉCNICA NÃO ACARRETARÁ ONUS PARA A ADMINISTRAÇÃO. IMPORTANTE: O RECEBIMENTO E RESPECTIVO PAGAMENTO DA FATURA ESTARÁ CONDICIONADO AO FORNECIMENTO DOS DOCUMENTOS ACIMA. ASSIM COMO O CERTIFICADO DE GARANTIA, CONTENDO GARANTIA TÉCNICA DE PELO MENOS 12 (DOZE) MESES OU 2.000 (DUAS MIL) HORAS, A CONDIÇÃO QUE PRIMEIRO OCORRER, A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DO BEM, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, MONTAGEM, E FUNCIONAMENTO, DECORRENTE DE DESGATES PREMATUROS, MANUTENÇÕES PREVENTIVAS PREVISTAS NO MANUAL DE MANUTENÇÃO DO FABRICANTE, SEM ÔNUS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA: DESLOCAMENTO, ALIMENTAÇÃO, ESTADIA/HOSPEDAGEM, SERVIÇOS EXECUTADO POR EQUIPE OU TÉNICO RESPONSÁVEL, BEM COMO: FILTROS, LUBRIFICANTES E ADITIVOS NECESSÁRIOS. O VEÍCULO DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM O PROCONVE – PROGRAMA DE CONTROLE DE POLUIÇÃO DE AR POR VEÍCULOS AUTOMOTORES. | M. DIESEL CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA | VOLKSWAGEM 17.230 EQUIPADO COM CARROCERIA CARGA SECA | R$ 280.000,00 | R$ 280.000,00 |
| Total | R$ 280.000,00 |
VALOR TOTAL: R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais).
3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
3.1 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:| Órgão: | Secretaria Municipal de Agricultura | 06 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Agricultura | 001 |
| Proj/Ativ.: | Aquisição de Máquinas e Equipamentos | 1067 |
| Elemento: | Equipamento e Material Permanente | 44.90.52.0000 |
4. VALIDADE DA ATA
4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura do mesma, não podendo ser prorrogada.5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.5.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1 por razão de interesse público; ou
5.9.2 a pedido do fornecedor.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos do Decreto nº 050/2017.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Pedra Preta, 01 de Abril de 2019.
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GERENCIADOR
JUVENAL PEREIRA BRITO
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT.
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M. DIESEL CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA
CNPJ: 07.811.058/0001-64
Fornecedora Registrada