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Pref. Confresa

CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA FILGUEIRA E DAMASCENO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMODE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL MECANIZADA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E DEMAIS INSUMOS, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS, VEÍCULOS, MÁQUINAS DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA ETC.PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE OBRAS DEPARTAMENTO DE TRANSITO – DMTR, NO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO N. 115/2018.

O Município de Confresa – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 37.464.716/0001-50, com sede na Av. Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade de n. 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa FILGUEIRA E DAMASCENO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ com o n. 30.724.762/0001-00, Endereço: Rua Trindade quadra 01 Vila Goiany Cidade: Abadia de Goiás/GO CEP: 75.345-000 EMAIL: hlservico@hotmail.com Fone/Fax: (62) 99108-5102 / (62) 3503-1974, doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, pela Sra. Beatriz Aparecida de Melo Filgueira Damasceno, brasileira, casada, empresária, RG n. 3800008 SSP/GO e CPF: 898.720.291-72, residente e domiciliando a Rua Cerejeira Quadra 30 Lote 08, Jardim do Ipês, Anápolis – Goiás, considerando o constante no PROCESSO LICITATÓRIO n. 115/2018, Homologado 13/11/2018 e em observância na Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, nos Decretos Municipais n° 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Federal n° 123/2006 alterada pela lei complementar n° 147/2014 e no Decreto Federal n° 7.892/13 sem excluir as demais deposições normativas pertinente à matéria, farão licitação na modalidade de Pregão Presencial para registro de preço para Contratação de empresa especializada no ramo de Sinalização de Trânsito, para a Execução dos Serviços de implantação e Manutenção de Sinalização viária horizontal mecanizada, com Fornecimento de Materiais e demais Insumos, Ferramentas e Equipamentos específicos, Veículos, Máquinas de demarcação viária etc., para atender a demanda da Secretaria de Obras Departamento de Transito – DMTR, junto ao Município de Confresa- MT.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Contratação de pessoa jurídica para OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramode Sinalização de Trânsito, para a Execução dos Serviços de implantação e Manutenção de Sinalização viária horizontal mecanizada, com Fornecimento de Materiais e demais Insumos, Ferramentas e Equipamentos específicos, Veículos, Máquinas de demarcação viária etc.Para atender a demanda da Secretaria de Obras Departamento de Transito – DMTR, no Município de Confresa – MT.

CLAUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO

2.1. Para realizar o objeto deste contrato foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial n. º 090/2018, com fundamento na Lei n. 10.520/02 e, subsidiariamente na Lei n° 8.666/93, conforme autorização da Autoridade Competente, Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, disposta no PROCESSO LICITATÓRIO n. 115/2018.

2.2. Para eficácia do presente instrumento, o Município providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico, conforme Lei n. 8666/93.

CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE ENTREGA

3.1. Os serviços serão prestados conforme condições e especificações constantes no Processo Licitatório n. 115/2018.

3.2. O objeto deste Contrato deverá ser prestado em estrita observância ao Edital do Pregão Presencial n. 090/2018 e seus anexos.

CLAUSULA QUARTA – DA CONTRATADA E DOS PREÇOS PRATICADOS

4.1. Empresa Vencedora: FILGUEIRA E DAMASCENO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

CNPJ: 30.724.762/0001-00

Endereço: RUA TRINDADE QUADRA 01 VILA GOIANY

CIDADE: ABADIA DE GOIÁS /GO CEP: 75.345-000

Telefones: (62) 99108-5102 / (62) 3503-1974

E-mail: hlservico@hotmail.com

Representante Legal: BEATRIZ APARECIDA DE MELO FILGUEIRA DAMASCENO

RG: 3800008 SSP/GO e CPF: 898.720.291-72

4.2. Descrição do Serviço:

4.3. Quantidade - Preços Unitários e Totais

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

VALOR UNIT.

VALOR

TOTAL

01

M²

50.000

Serviço de Implantação de sinalização horizontal, compreendendo o fornecimento de material e execução de demarcação de pavimento com tinta à base de resina acrílica emulsionada em solvente, ABNT 11862 retro refletivas com microesfera de vidro, taxa de 0,6 l/m2, aplicada com máquina apropriada mediante processo de projeção pneumática manual, mecânica ou combinada viária - a serem executados em conformidade com as especificações e critérios técnicos estabelecidos neste Termo de Referência.

R$ 16,90

R$ 845.000,00

02

UNID

1000

Fornecimento e Instalação de Placas e Poste de 3,5 m, conforme segue abaixo:

PLACAS de regulamentação, advertência e indicação deverão estar em conformidade com as especificações dos Manuais Brasileiros de Sinalização de Trânsito – Volume I, Volume II e Volume III, Resolução nº 180 de 26/08/2005, Resolução nº 243 de 22/07/2007 e Resolução nº 486, 07/05/2014 respectivamente, no que se refere às cores e dimensões dos sinais, orlas, tarjas e pictogramas. As placas deverão ser na chapa 16, plana, zincada e atender a Norma ABNT NBR 11904:2005, com utilização de película refletiva, Grau Engenharia Prismático Tipo IIIA, nas cores padrões da sinalização viária e atender à ABNT NBR 14644:2007. Com tamanhos diversos. O verso e os fundos das placas deverá ter pintura eletrostática na cor preta. As garantias mínimas do material deverão ser de 12 (doze) meses da data do fornecimento resguardadas todas as orientações técnicas.

POSTE DE 3,50m: em aço tratado contra ferrugem e galvanizado a fogo interno e externamente, com 2,5’ (duas e meia polegadas) de diâmetro; espessura da parede do cano de 3,00 mm; com 3,5m (três metros e cinquenta centimetros) de altura, estrutura lisa e sem emendas; com aletas antigiro 50 cm2 (10cmx5cm) diametralmente opostas, soldadas a 0,20m da base, a extremidade superior dever ser vedada com tampa

R$ 230,00

R$ 230.000,00

03

UND

6000

Fornecimento com instalação de TACHINHA monodireciomal, medindo 9,5x9,5x1,7 cm, fabricado em resina acrílica de poliéster com adição de cargas minerais na cor branco, com refletivo em plástico injetado (Refletido: 6,0x1,0 cm), e um pino de fixação de parafuso de rosca completa em aço galvanizado. Conforme NBR 14636.

R$ 10,90

R$ 65.400,00

TOTAL GERAL

R$ 1.140.400,00

PARAGRAFO ÚNICO:

Inicialmente vão ser executados apenas a Sinalização da Avenida Centro Oeste e Ruas: Rua Jerusalém, Rua Mato Grosso, Rua das Gaivotas, Rua João Saldanha, Rua Castelo Branco, Rua Juscelino Kubitscheck, Rua Helena Barcelos da Cunha, Rua Jimi Simione, Rua Camilo Lorscheiter.

Avenida Canaã e Ruas: Rua Jardim América, Rua 13 de Maio, Rua Iporá, Avenida 29 de Julho, Rua Monte Castelo, Rua Geraldo Pereira e as Seguinte quantidades:

ITEM

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

VALOR UNIT.

VALOR

TOTAL

01

M²

2670

Serviço de Implantação de sinalização horizontal, compreendendo o fornecimento de material e execução de demarcação de pavimento com tinta à base de resina acrílica emulsionada em solvente, ABNT 11862 retro refletivas com microesfera de vidro, taxa de 0,6 l/m2, aplicada com máquina apropriada mediante processo de projeção pneumática manual, mecânica ou combinada viária - a serem executados em conformidade com as especificações e critérios técnicos estabelecidos neste Termo de Referência.

R$ 16,90

R$ 45.123,00

02

UNID

145

Fornecimento e Instalação de Placas e Poste de 3,5 m, conforme segue abaixo:

PLACAS de regulamentação, advertência e indicação deverão estar em conformidade com as especificações dos Manuais Brasileiros de Sinalização de Trânsito – Volume I, Volume II e Volume III, Resolução nº 180 de 26/08/2005, Resolução nº 243 de 22/07/2007 e Resolução nº 486, 07/05/2014 respectivamente, no que se refere às cores e dimensões dos sinais, orlas, tarjas e pictogramas. As placas deverão ser na chapa 16, plana, zincada e atender a Norma ABNT NBR 11904:2005, com utilização de película refletiva, Grau Engenharia Prismático Tipo IIIA, nas cores padrões da sinalização viária e atender à ABNT NBR 14644:2007. Com tamanhos diversos. O verso e os fundos das placas deverá ter pintura eletrostática na cor preta. As garantias mínimas do material deverão ser de 12 (doze) meses da data do fornecimento resguardadas todas as orientações técnicas.

POSTE DE 3,50m: em aço tratado contra ferrugem e galvanizado a fogo interno e externamente, com 2,5’ (duas e meia polegadas) de diâmetro; espessura da parede do cano de 3,00 mm; com 3,5m (três metros e cinquenta centimetros) de altura, estrutura lisa e sem emendas; com aletas antigiro 50 cm2 (10cmx5cm) diametralmente opostas, soldadas a 0,20m da base, a extremidade superior dever ser vedada com tampa

R$ 230,00

R$ 33.350,00

03

UND

2000

Fornecimento com instalação de TACHINHA monodireciomal, medindo 9,5x9,5x1,7 cm, fabricado em resina acrílica de poliéster com adição de cargas minerais na cor branco, com refletivo em plástico injetado (Refletido: 6,0x1,0 cm), e um pino de fixação de parafuso de rosca completa em aço galvanizado. Conforme NBR 14636.

R$ 10,90

R$ 21.800,00

TOTAL

GERAL

R$ 100.273,00

CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Prestar os serviços, de acordo com as especificações constantes no Processo Licitatório n. 115/2018, inicializados no prazo de 2 (dois) dias, contados a partir da solicitação.

5.2. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas à prestação dos serviços, bem como, por todas e quaisquer despesas relativas a impostos, taxas e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto deste contrato;

5.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

5.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;

5.5. Manter, durante o período de prestação dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo, quando da realização do pagamento pelo Município;

5.6. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;

5.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município;

5.8. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Município, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;

5.9. Permitir o livre acesso dos servidores do CONTRATANTE e outros órgãos de controle aos documentos e registros contábeis da empresa, na forma do Art. 44 da Portaria Interministerial n. 127/2008.

5.10. Não realizar subcontratação total ou parcial dos produtos, sem anuência do Município. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelo os produtos e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;

5.11. Responsabilizarem-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;

5.12. Será obrigado a reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções a serem feitas, dessa forma, o contratado deverá substituir, sem ônus para o Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;

CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

6.1. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços que a licitante vencedora prestar fora das especificações deste Termo;

6.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da licitante vencedora;

6.3. Comunicar imediatamente a empresa vencedora qualquer irregularidade manifestada na prestação dos serviços;

6.4. Aplicar penalidades à licitante vencedora, por descumprimento das condições estabelecidas neste Termo;

6.5. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste instrumento;

6.6. A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pela Secretaria Municipal de Obras, que nomeou o engenheiro Adalberto de Araújo Bastos Pagiolli, credenciado no CREA 1214521312, fiscal para este fim especialmente designado através da Portaria nº51/2019, com as atribuições específicas determinadas no art. 67 da Lei n° 8.666, de 1993, conforme discriminado no Contrato;

6.7. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação dos serviços, fixando prazo para sua correção.

6.8. Fiscalizar livremente a prestação dos serviços, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade quanto à prestação dos mesmos.

CLAUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

7.1. O Contrato terá sua vigência de 12 meses, contados da data de sua assinatura, finalizando no dia 02/04/2020.

7.2.Oprazo de Execução dos serviços será conforme estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro que acompanharam os projetos será de 90 (noventa) dias, apartir da Ordem de serviço.

7.3. O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária;

7.4. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas às exigências do subitem anterior;

7.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por este Município;

7.6. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 20 deste Edital;

7.7. A critério deste Município, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à prestação do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas no presente contrato.

CLAUSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇOS

9.1. O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8666/93.

9.1.1. Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Contrato, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

9.1.2. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos após decorrido 12 (doze) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do IGPM/FGV, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pelo Município.

9.2. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação.

9.3. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado.

9.4. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

CLAUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:

a) Quando o contratado não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato;

b) Quando o contratado der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;

d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, o contratado será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.

10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário dos Municípios, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação.

10.4. A solicitação do contratado para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades do contratado, relativas ao serviço prestado;

10.6. Caso o Município não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas no presente contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 do edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme disposto na Lei 8.666/93.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Órgão: 07- Secretaria Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos

Unid: 02- Urbanismo

Proj. ativ.: 2.052- Manutenção e Encargos com o Setor de Urbanização

Cód Red: 1220

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00

Valor Total R$ 45.123,00

Órgão: 07- Secretaria Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos

Unid: 02- Urbanismo

Proj. ativ.: 2.052- Manutenção e Encargos com o Setor de Urbanização

Cód Red: 1217

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Valor Total R$ 55.150,00

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.

II. A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;

III. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial n. 090/2018, seus anexos e a proposta da contratada;

IV. É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.

CLASULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1. As partes contratantes elegem o foro de Porto Alegre do Norte - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.

Confresa - MT, 02 de Abril de 2019.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Rônio Condão Barros Milhomem

CONTRATANTE

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FILGUEIRA E DAMASCENO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ n. 30.724.762/0001-00

Beatriz Aparecida de Melo Filgueira Damasceno CPF: 898.720.291-72

CONTRATADA