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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/2006, CRIA VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei Complementar.

Art. 1º. Ficam criadas, as vagas para os cargos já existentes:

a) Motorista de Veículos Pesados: 10 vagas, ficando no total com 48 vagas;

b) Mecânico: 02 vagas, ficando no total com 06 vagas;

c) Operador de Máquina Patrol, Master Nível Elementar I: 01 vaga, ficando no total com 02 vagas;

d) Vigia: 03 vagas ficando no total com 48 vagas;

e) Recepcionista: 01 vaga, ficando no total com 05 vagas.

§ 1º - As vagas ora criadas serão inseridas no anexo I, da Lei Complementar nº 002/2006.

§ 2º - Os referidos Cargos terão o piso salarial e serão incluídos no anexo I – Lotacionograma do quadro de pessoal Efetivo – PCCV 2006/2010;

Art. 2º - As demais disposições inerentes ao quadro de servidores do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT permanecem inalteradas e em pleno vigor, conforme anexo I da lei complementar 002/2006.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do atual Orçamento Geral do Município, suplementadas no que couber e se fizer necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2019.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL