LEI COMPLEMENTAR N. 076/2019, DE 03 DE ABRIL DE 2019.
4 de Abril de 2019
Dispõe sobre a criação de cargos, e vagas, no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei Complementar.
Art. 1°. Fica criado, para integrar o Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal, o cargo de Educador Físico, de nível de escolaridade superior em bacharelado em Educação Física, com registro no respectivo Conselho de Classe, para o seu provimento.
Parágrafo único. Competirá ao servidor investido no cargo de Educador Físico:
Planejar, acompanhar, avaliar, executar e controlar as atividades relacionadas à educação física através da promoção da saúde e da capacidade física por meio de prática de exercícios e atividades corporais;Desenvolver programas de educação preventiva à saúde seguindo as diretrizes da atenção primária à saúde;Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade, e demais projetos existentes e que possa vir a ser criados;Veicular informação que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Físico-Prático Corporal;Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência;Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais; Articular parcerias com outros setores e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; Promover eventos que estimulem ações que valorizem. Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população;Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência;Desempenhar outras atribuições que lhe forem designadas por sua chefia imediata.Art. 2°. As verbas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município.
Art. 3°. A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais e o salário inicial será de R$2.377,00 (dois mil trezentos e setenta e sete reais).
Parágrafo único. O enquadramento inicial no cargo de Educador Físico, criado por esta Lei, dar-se-á na Classe A e no Nível 01, do Anexo III da Lei n. 558/1999.
Art. 4º. O regime jurídico do servidor público integrante desta lei é o estatutário e tem natureza de Direito Público, regido pelo Estatuto do Servidor Público Municipal.
Art. 5°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a lei complementar 029/2011.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2019.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
Prefeito Municipal