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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Wagner Vicente da Silveira, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do poder executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 130.000,00(cento e trinta mil reais), alocados nas seguintes dotações:

05–SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02– Departamento de Educação Infantil

12.365.1015.1.017 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanentes.....................R$ 130.000,00

FONTE DE RECURSO: 4102 (00.03.0015)– Recursos de Exercícios Anteriores – Programa FNDE

Valor Total........................................................................................................R$ 130.000,00

Art. 2º Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial aberto no artigo anterior, serão resultantes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior na fonte Programas do FNDE (00.01.0015).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E DEZENOVE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL