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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal como FISCAIS DE CONTRATO, Marcos Roberto Silva Reis, dos Contratos abaixo discriminados.

CONTRATO

22-23-24-25 e 26/2019

CNPJ

EMPRESA

DIVINA CARVALHO DE FREITAS - MEI

24.310.554/0001-53

FLAVIA APARECIDA PINTO RABELO - MEI

24.915.806/0001-78

LUCEIR GOMES DOS SANTOS - MEI

32.433.121/0001-13

KIVYA PARENTE DE ALMEIDA - MEI

32.355.692/0001-87

PRISCILA SILVA DE PAIVA - MEI

32.258.183/0001-36

OBJETO

CONCORRÊNCIA TEM POR OBJETO A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE QUIOSQUES PRAÇA CAMILÃO PERTENCENTES AO MUNICÍPIO E SUA EXPLORAÇÃO PELO PRAZO DE DEZ ANOS.

VIGÊNCIA

10 (DEZ) ANOS, CONTADOS A PARTIR DE 02/04/2019.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 01 de abril de 2019.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal