ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2019 PREGÃO PRESENCIAL SRP 011/2019
O Município de Pedra Preta - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta - MT, inscrito no CNPJ Nº. 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91 em face do Pregão Presencial Nº 011/2019, RESOLVE Registrar o Preço da empresa JAIR SOARES DOS SANTOS 53161467191, inscrita no CNPJ sob nº. 18.557.994/0001-07, com endereço na Avenida Presidente Médici s/nº - Bairro Centro – Pedra Preta – MT – CEP: 78.795-000 - fone: 066 3486 2225., neste ato representada pelo Sr. JAIR SOARES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na Avenida Presidente Médici s/nº - Bairro Centro – Pedra Preta – MT – CEP: 78.795-000, portador do RG nº 08152705 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob nº 531.614.671-91, doravante denominada simplesmente Fornecedora Registrada, para futura e eventual Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Atividade de Mensageiro Motorizado (MOTOBOY), incluindo o fornecimento do Veículo (MOTOCICLETA) e todo o material de consumo e demais equipamentos necessários à execução adequada dos serviços, especificados nos Itens do Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial SRP nº 011/2019, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 050/2018, e, sendo observado o disposto nesta Ata.
1. DO OBJETO:1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Atividade de Mensageiro Motorizado (MOTOBOY), incluindo o fornecimento do Veículo (MOTOCICLETA) e todo o material de consumo e demais equipamentos necessários à execução adequada dos serviços, especificados nos Itens do Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial SRP nº 011/2019, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
| Item | Qtd. | Unidade | Cód. | Descrição | Valor Unit. | Valor Total |
| 01 | 12 | MÊS | 51739 | SERVICO DE MOTOBOY, PARA TRANSPORTE E ENTREGA RÁPIDA DE CORRESPONDENCIAS, DOCUMENTOS E PEQUENAS ENCOMENDAS - SERVIÇO DE MENSAGEIRO, UTILIZANDO-SE DE MOTOCICLETA COM CONDUTOR. EM UMA DISTANCIA DE NO MÍNIMO 50KM | R$ 2.700,00 | R$ 32.400,00 |
VALOR TOTAL: R$ 32.400,00 (Trinta e dois mil e quatrocentos reais).
3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
3.1 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:| Órgão: | Secretaria geral de coordenação administrativa | 03 |
| Unidade: | Secretaria geral de coordenação administrativa | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do gabinete do prefeito | 2004 |
| Elemento: | Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica | 33.90.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria geral de coordenação administrativa | 03 |
| Unidade: | Secretaria geral de coordenação administrativa | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das atividades da secretaria | 2012 |
| Elemento: | Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica | 33.90.39.0000 |
4. VALIDADE DA ATA
4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura do mesma, não podendo ser prorrogada.5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.5.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1 por razão de interesse público; ou
5.9.2 a pedido do fornecedor.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos do Decreto nº 050/2017.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em Pedra Preta (03) três vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Pedra Preta, 05 de Abril de 2019.
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JUVENAL PEREIRA BRITO
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT
ÓRGÃO GERENCIADOR
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JAIR SOARES DOS SANTOS
CNPJ: 18.557.994/0001-07
FORNECEDOR REGISTRADO