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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2019 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 014/2019

O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita, Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91, doravante denominada simplesmente Órgão Gerenciador, Resolve registrar os preços das empresas abaixo relacionadas, doravante denominadas simplesmente Fornecedores Registrados, de acordo com a classificação por elas alcançadas nos lotes abaixo relacionados, tendo em vista que, atenderam todas as condições previstas no edital e seus anexos, com fundamento na Lei 8.666/93, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal n.º 050, de 20 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial Eletrônico – Mato Grosso - AMM de 21 de junho de 2017, que regulamenta a modalidade do Pregão, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar n.º 123/2006 e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir:

1. DO OBJETO:

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para Futura e Eventual Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário de Pacientes atendidos pela Secretária Municipal de Saúde que irão a cirurgias e consultas especializadas e Secretária de Assistência Social em cumprimento a Lei nº 763/2014 Art. 21, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos.

2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:

2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 014/2019 e todos seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado, independentemente de transcrição.

3. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO:

3.1. Os Itens, as especificações, unidades, as quantidades, marcas, fornecedor por Item, e os preços registrados nessa Ata estão em conformidade com a proposta melhor classifica, são os indicados na tabela abaixo:

Razão Social: LIONS TUR TRANSPORTES LTDA ME, INSCRITA NO CNPJ: 23.615.998/0001-34 com endereço na Avenida Presidente Médici, nº 4100, Bairro Cidade Salmem – Pedra Preta – MT – CEP: 78.795-000 - fone: 066 3423 – 7322 / 066 3423 2347 e e-mail: lions.tur@globo.com, neste ato representado neste ato representado pelo Srº Claudio Alves de Brito, Brasileiro, Casado, Empresário, CPF: 960.481.821-04, CNH: 01875732515 DETRAN MT, residente, e domiciliado na travessa 1-A, 7 Residencial Paraiso, Rondonópolis MT, CEP: 78.735-753

VALOR DA PROPOSTA:

Item

Cód.

Qtd

Unidade

Descrição

Valor Unitário

Valor Total

01 Preferencialmente ME/EPP

66168

100

UND

SERVICO DE FORNECIMENTO DE PASSAGEM - DO TIPO PASSAGEM TERRESTRE INTERMUNICIPAL DE RONDONOPOLIS/MT PARA CUIABA/MT

R$ 89,00

R$ 8.900,00

02

66169

200

UND

SERVICO DE FORNECIMENTO DE PASSAGEM - DO TIPO PASSAGEM TERRESTRE INTERMUNICIPAL DE CUIABA/MT PARA RONDONOPOLIS/MT

R$ 88,00

R$ 17.600,00

03 Preferencialmente ME/EPP

66170

100

UND

SERVICO DE FORNECIMENTO DE PASSAGEM - DO TIPO PASSAGEM TERRESTRE INTERMUNICIPAL DE RONDONOPOLIS/MT PARA PEDRA PRETA/MT

R$ 18,00

R$ 1.800,00

04 Preferencialmente ME/EPP

66171

200

UND

SERVICO DE FORNECIMENTO DE PASSAGEM - DO TIPO PASSAGEM TERRESTRE INTERMUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT PARA RONDONOPOLIS/MT

R$ 18,00

R$ 3.600,00

05

66172

300

UND

SERVICO DE FORNECIMENTO DE PASSAGEM - DO TIPO PASSAGEM TERRESTRE INTERESTADUAL DE RONDONOPOLIS/MT PARA BARRETOS/SP

R$ 251,00

R$ 75.300,00

06

66173

300

UND

SERVICO DE FORNECIMENTO DE PASSAGEM - DO TIPO PASSAGEM TERRESTRE INTERESTADUAL DE BARRETOS/SP PARA RONDONOPOLIS/MT

R$ 251,00

R$ 75.300,00

07 Preferencialmente ME/EPP

66174

50

UND

SERVICO DE FORNECIMENTO DE PASSAGEM - DO TIPO PASSAGEM TERRESTRE INTERESTADUAL DE RONDONOPOLIS/MT PARA JALES/SP

R$ 216,00

R$ 10.800,00

08

66175

50

UND

SERVICO DE FORNECIMENTO DE PASSAGEM - DO TIPO PASSAGEM TERRESTRE INTERESTADUAL DE JALES/SP PARA RONDONOPOLIS/MT

R$ 216,00

R$ 10.800,00

09 Preferencialmente ME/EPP

66176

20

UND

SERVICO DE FORNECIMENTO DE PASSAGEM - DO TIPO PASSAGEM TERRESTRE INTERESTADUAL DE RIBEIRAO PRETO/SP PARA RONDONOPOLIS/MT

R$ 238,00

R$ 4.760,00

10 Preferencialmente ME/EPP

66177

20

UND

SERVICO DE FORNECIMENTO DE PASSAGEM - DO TIPO PASSAGEM TERRESTRE INTERESTADUAL DE RONDONOPOLIS/MT PARA RIBEIRAO PRETO/SP

R$ 238,00

R$ 4.760,00

11 Preferencialmente ME/EPP

66178

10

UND

SERVICO DE FORNECIMENTO DE PASSAGEM - DO TIPO PASSAGEM TERRESTRE INTERESTADUAL DE RONDONOPOLIS/MT PARA SÃO PAULO/SP

R$ 364,00

R$ 3.640,00

12 Preferencialmente ME/EPP

66179

10

UND

SERVICO DE FORNECIMENTO DE PASSAGEM - DO TIPO PASSAGEM TERRESTRE INTERESTADUAL DE SÃO PAULO/SP PARA RONDONOPOLIS/MT

R$ 364,00

R$ 3.640,00

13 Preferencialmente ME/EPP

66180

150

UND

SERVICO DE FORNECIMENTO DE PASSAGEM - DO TIPO PASSAGEM TERRESTRE INTERMUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT PARA ALTO GARÇAS/MT

R$ 64,00

R$ 9.600,00

4. VALIDADE DA ATA:

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

5. DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento dos serviços registrados através da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante a elaboração de Solicitação e emissão de Nota de Empenho.

5.1.1. Número da ata;

5.1.2. Quantidade do serviço;

5.1.3. Descrição do serviço requisitado;

5.1.4. Local e hora da prestação de serviço;

5.1.5. Do recebimento;

5.1.6. Dotação orçamentária onerada;

5.1.7. Valor;

5.1.8. Condições de pagamento;

5.1.9. Penalidades.

6. REVISÃO E CANCELAMENTO:

6.1. O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo o órgão gerenciador promover as negociações junto ao (s) fornecedor (es).

6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o (s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2, 5.7.3, e 5.7.4, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. por razão de interesse público; ou

6.9.2. a pedido do fornecedor.

7. CONDIÇÕES GERAIS:

7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do serviço, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e seus anexos que é parte integrante desta Ata.

7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Pedra Preta-MT, 08 de Abril de 2019.

Juvenal Pereira Brito

Prefeito Municipal

Órgão Gerenciador

LIONS TUR TRANSPORTES LTDA ME

Claudio Alves de Brito

Fornecedor Registrado

Márcia Melo Rivello

Equipe de Apoio

Maria de Lourdes M. O. Fonseca

Equipe de Apoio