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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2019 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 008/2019.

O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita, Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91, doravante denominada simplesmente Órgão Gerenciador, Resolve registrar os preços das empresas abaixo relacionadas, doravante denominadas simplesmente Fornecedores Registrados, de acordo com a classificação por elas alcançadas nos lotes abaixo relacionados, tendo em vista que, atenderam todas as condições previstas no edital e seus anexos, com fundamento na Lei 8.666/93, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal n.º 050, de 20 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial Eletrônico – Mato Grosso - AMM de 21 de junho de 2017, que regulamenta a modalidade do Pregão, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar n.º 123/2006 e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir:

1. DO OBJETO:

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para Aquisição de 02 (dois) Veículos Adaptados Tipo “A” Ambulância de Simples Remoção para Transporte de Paciente, sendo uma referente ao Termo de Compromisso 510637171219173058 e a outra com Recursos Próprios, conforme discriminado no Anexo IX – Termo de Referência, deste Instrumento Convocatório e deverá ser minuciosamente observado pelos licitantes quando da elaboração de suas propostas.

2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:

2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 008/2019 e todos seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado, independentemente de transcrição.

3. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO:

3.1. Os Itens, as especificações, unidades, as quantidades, marcas, fornecedor por Item, e os preços registrados nessa Ata estão em conformidade com a proposta melhor classifica, são os indicados na tabela abaixo:

Razão Social: REAVEL VEICULOS EIRELLI, inscrita no CNPJ sob nº. 30.260.538/0001-04, com endereço na R-3, Nº 1022, QD. C-8, LT 93/99 – SALA 802 – SETOR OESTE – COND. WEST OFFICE – CEP: 74.115-050 - GOIÂNIA – GO – E-MAIL: reavelveiculos@gmail.com - FONE: (62) 3434.0877/3434.0879, neste ato representado pelo S.r. Sinomar Vaz de Oliveira Junior, Brasileiro, casado em comunhão parcial, empresário, RG nº 039.457.331-54 SSP/GO, inscrito no CPF nº 039.457.331-54, residente e domiciliado na cidade de Goiânia – GO, na Rua C187, nº S/N, Quadra 464, Lote nº 6, Jardim América, CEP: 74.265-30.

VALOR DA PROPOSTA:

ITEM

QTD.

UND.

CÓD.

DESCRIÇÃO

Marca/Modelo

Valor Unitário

Valor Total

01

2

UND

66502

VEÍCULO ADAPTADO - AMBULÂNCIA TIPO "A" SIMPLES REMOÇÃO, VEÍCULO 2019. 0 (zero) KM; TANQUE DE COMBUSTÍVEL: COM CAPACIDADE MÍNIMA 48 L; POTÊNCIA MÍNIMA DE 95 CV; CILINDRADA MÍNIMA DE 1.389 CM; AR CONDICIONADO ORIGINAL DE FÁBRICA; PROTETOR DE CÁRTER DO MOTOR; JOGO DE TAPATES DE BORRACHA; DIREÇÃO HIDRAULICA OU ELÉTRICA; COR: BRANCA; 5(CINCO) MARCHAS A FRENTE; 01(UMA) RÉ COM ALARME DE RÉ; TRAÇÃO DIANTEIRA 4X2; FREIO ABS; CINTO DE SEGURANÇA DIANTEIROS COM PRETENSIONADORES E AJUSTE DE ALTURA; LANTERNA COM LENTES ESCURECIDAS; PARA-CHOQUES PINTADOS NA COR DO VEÍCULO; COMPRIMENTO INTERNO DE NO MÍNIMO 2.00 M; CONFECCIONADO INTERNAMENTE EM MATERIAL TOTALMENTE LAVÁVEL (PLÁSTICO REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO); COM PERFEITO ACOPLAMENTO SOBRE A ESTRUTURA DO VEÍCULO; PISO ANTIDERRAPANTE EM FIBRA DE VIDRO; ILUMINAÇÃO INTERNA EM LED 12V; 02(DUAS) TOMADAS 12 V; 01(UMA) JANELA CORREDIÇA NA LATERAL COM SERIGRAFIA PADRÃO AMBULÂNCIA; AEROFÓLIO NA TAMPA TRASEIRA; SUPORTE PARA SORO E PLASMA; MACA COM RODAS (RECOLHÍVEL E PANTOGRÁFICA), COMPRIMENTO MINIMO DE 1.91, LARGURA MÍNIMA DE 56, ALTURA MÁXIMA RECOLHIDA 38. SENDO VEDADO O DESLOCAMENTO DO BANCO DO PASSAGEIRO PARA INSTALAÇÃO DA MACA; SUPORTE PARA FIXAÇÃO DE UM CILINDRO DE OXIGÊNCIO COM CAPACIDADE DE 1M³/3 LITROS; RÉGUA DE OXIGÊNIO COM TRÊS PONTAS COMFLUXÔMETRO/ASPIRADOR/UMIDIFICADOR; MANÔMETRO; REDE DE OXIGÊNIO COM VÁLVULA E MANÔMETRO EM LOCAL DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO; REVESTIMENTO INTERNO EM FIBRA; TIPO DE COMBUSTÍVEL FLEX (ALCOOL/GASOLINA). SINALIZADOR EM BARRA EM LEDS COM SIRENE ELETRÔNICA DE VARIOS TONS; ALARME SOCORRE DE RÉ; PORTA TRASEIRA ASSIMÉTRICA OU ABERTURA NA VERTICAL; LAYOUT PADRÃO ANVISA PARA AMBULÂNCIA SENDO CRUZES VERMELHAS INSCRITA EM CIRCULOS LATERAIS E VIDRO TRASEIRO; GRAFISMO AMBULÂNCIA NAS LATERAIS; TAMPA TRASEIRA E DE FORMA ESPELHADA NO CAPO TAMPA TRASEIRA INTEIRIÇA COM ABERTURA VERTICAL; VIDROS ARREDONDADOS E DOIS AMORTECEDORES A GÁS; SINALIZADOR ÓPTICO E ACÚSTICO; EQUIPAMENTO DE RÁDIO COMUNICAÇÃO EM CONTATO COM A SEDE DE ORIGEM; O VEICULO TEM QUE CUMPRIR TODAS AS EXIGENCIAS DA NORMA DA ABNT – NBR 14561/2000 E EQUIPADO COM TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELO CONTRAN OU ORGÃO RESPONSÁVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHEVROLET MONTANA LS 2019/2019

R$ 89.500,00

R$ 179.000,00

VALOR TOTAL: R$ 179.000,00 (Cento e setenta e nove mil reais).

4. VALIDADE DA ATA:

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

5. DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento dos produtos registrados através da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a elaboração de Solicitação e emissão de Nota de Empenho.

5.1.1. Número da ata;

5.1.2. Quantidade do produto;

5.1.3. Descrição do produto requisitado;

5.1.4. Local e hora de entrega;

5.1.5. Do recebimento;

5.1.6. Dotação orçamentária onerada;

5.1.7. Valor;

5.1.8. Condições de pagamento;

5.1.9. Penalidades.

6. REVISÃO E CANCELAMENTO:

6.1. O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo o órgão gerenciador promover as negociações junto ao (s) fornecedor (es).

6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o (s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2, 5.7.3, e 5.7.4, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. por razão de interesse público; ou

6.9.2. a pedido do fornecedor.

7. CONDIÇÕES GERAIS:

7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e seus anexos que é parte integrante desta Ata.

7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Pedra Preta-MT, 08 de Abril de 2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT

Juvenal Pereira Brito

Prefeito Municipal

Órgão Gerenciador

REAVEL VEICULOS EIRELLI

Sinomar Vaz de Oliveira Junior

Fornecedor Registrado

Márcia Melo Rivello

Equipe de Apoio