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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2019 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 019/2019.

O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita, Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91, doravante denominada simplesmente Órgão Gerenciador, Resolve registrar os preços das empresas abaixo relacionadas, doravante denominadas simplesmente Fornecedores Registrados, de acordo com a classificação por elas alcançadas nos lotes abaixo relacionados, tendo em vista que, atenderam todas as condições previstas no edital e seus anexos, com fundamento na Lei 8.666/93, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal n.º 050, de 20 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial Eletrônico – Mato Grosso - AMM de 21 de junho de 2017, que regulamenta a modalidade do Pregão, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar n.º 123/2006 e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir:

1. DO OBJETO:

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para Futura e Eventual Locação por Horas Máquinas e por Quilometragem (máquinas pesadas e/ou caminhão prancha), incluindo operador/condutor (motorista), manutenção do maquinário, combustível, etc... a fim de manter o bom funcionamento do maquinário que irá atender as necessidades da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas e de mais Secretarias Municipais, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos.

2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:

2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 019/2019 e todos seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado, independentemente de transcrição.

3. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO:

3.1. Os Itens, as especificações, unidades, as quantidades, marcas, fornecedor por Item, e os preços registrados nessa Ata estão em conformidade com a proposta melhor classifica, são os indicados na tabela abaixo:

Razão Social: JOÃO ANTONIO BRITO MACEDO, INSCRITA NO CNPJ: 05.994.511/0001-90, com endereço na Avenida Presidente Medice, nº 1579 - Bairro Centro – Pedra Preta – MT – CEP: 78.795-00 - fone: 066 99659 7771/99923 5435 e e-mail: brito.macedo@uol.com.br, neste ato representado pelo S.R. João Antônio Brito Macedo, Brasileiro, Casado em Regime de Comunhão Parcial de Bens, RG nº 892243 SSP/MT, inscrito no CPF nº 568.142.751/04, residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves, nº 343, Centro, CEP: 78.795-000 Pedra Preta – MT.

VALOR DA PROPOSTA:

Item

Qtd

Unidade

Cód.

Descrição

EMPRESA

Valor Unitário

Valor Total

02

2000

HRA

66821

LOCAÇÃO DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA COM OPERADOR - COM PESO OPERACIONAL MINIMO DE 20.000 KG, POTENCIA MINIMA DE DE 215 HP, COM SISTEMA DE ESCAVAÇÃO COMPOSTO POR LANÇA DE NO MINIMO 4,5 ME BRAÇO SUPERIOR DE NO MINIMO 2,5M E CAÇAMBA DE 1,4M³ COM OPERADOR, MANUTENÇÃO E COMBUSTIVEL INCLUSO.

JOÃO ANTONIO BRITO MACEDO - ME

R$ 272,00

R$ 544.000,00

03

2000

HRA

66823

LOCAÇÃO DE MOTONIVELADORA COM OPERADOR - PESO OPERACIONAL MINIMO DE 14,150 KG, POTENCIA MINIMA DE 140 HP, LARGURA MINIMA DA LAMINA DE 3,5 M. COM OPERADOR, MANUTENÇÃO E COMBUSTIVEL INCLUSO

JOÃO ANTONIO BRITO MACEDO - ME

R$ 249,00

R$ 498.000,00

04

14400

KM RODADO

66825

LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PRANCHA COM MOTORISTA - COM CAPACIDADE MINIMA DE CARGA DE 22.000 KG PARA TRANSPORTE DE MAQUINAS PESADAS NO PERIMETRO URBANO E ESTRADAS VICINAIS DO MUNICIPIO COM MOTORISTA, MANUTENÇÃO ECOMBUSTIVEL INCLUSO.

JOÃO ANTONIO BRITO MACEDO - ME

R$ 7,20

R$ 103.680,00

TOTAL

R$ 1.145.680,00

VALOR TOTAL: R$ 1.145.680,00 (Hum milhão cento e quarenta e cinco mil seiscentos e oitenta reais).

________________________________________________________________________________________________

Razão Social: WANDERLEY APOLINARIO ME, INSCRITA NO CNPJ: 00.304.748/0001-88, com endereço na Rod BR 364, KM 1777, - Bairro Jardim Prodoeste – Pedra Preta – MT – CEP: 78.795-00 - fone: 066 9996 0426 e e-mail: vandieselservicosmecanicos@outlook.com, neste ato representado pelo S.R. Wanderlei Apolinário, Brasileiro, Solteiro, RG nº 1004355-1 SESP/MT, inscrito no CPF nº 631.540.721-87, residente e domiciliado na Rua D, nº 15, Cohab I, CEP: 78.795-000, Pedra Preta – MT.

VALOR DA PROPOSTA:

Item

Qtd

Unidade

Cód.

Descrição

Empresa

Valor Unitário

Valor Total

01

1000

HRA

66820

LOCAÇÃO DE TRATOR ESTEIRA COM OPERADOR - COM PESO OPERACIONAL MINIMO DE 17.000 KG, POTENCIA MINIMA DE 110 HP, EQUIPADO COM LAMINA PADRÃO ESCARIFICADOR FRONTAL COM LARGURA MINIMA DE 3,5 M COM OPERADOR, MANUTENÇÃO E COMBUSTIVEL INCLUSO.

WANDERLEI APOLINÁRIO - ME

R$ 220,00

R$ 220.000,00

TOTAL

R$ 220.000,00

VALOR TOTAL: R$ 220.000,00 (Duzentos mil reais).

4. VALIDADE DA ATA:

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

5. DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento dos serviços registrados através das Secretarias Municipais, mediante a elaboração de Solicitação e emissão de Nota de Empenho.

5.1.1. Número da ata;

5.1.2. Quantidade do produto;

5.1.3. Descrição do produto requisitado;

5.1.4. Local e hora de entrega;

5.1.5. Do recebimento;

5.1.6. Dotação orçamentária onerada;

5.1.7. Valor;

5.1.8. Condições de pagamento;

5.1.9. Penalidades.

6. REVISÃO E CANCELAMENTO:

6.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo o órgão gerenciador promover as negociações junto ao (s) fornecedor (es).

6.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o (s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.6.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.6.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.6.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.6.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2, 5.7.3, e 5.7.4, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.8.1. por razão de interesse público; ou

6.8.2. a pedido do fornecedor.

7. CONDIÇÕES GERAIS:

7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e seus anexos que é parte integrante desta Ata.

7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Pedra Preta-MT, 10 de Abril de 2019.

___________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT

Juvenal Pereira Brito

Prefeito Municipal

Órgão Gerenciador

_______________________________

JOÃO ANTONIO BRITO MACEDO

João Antônio Brito Macedo

Fornecedor Registrado

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WANDERLEY APOLINARIO ME

Wanderlei Apolinário

Fornecedor Registrado